TJSP - 1018098-87.2022.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 23:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 23:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 23:44
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 23:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 23:04
Baixa Definitiva
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30/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1018098-87.2022.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Digimais S/A (Banco A J Renner S.a.) - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 49 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Digimais S/A (Banco A J Renner S.a.) em face de Ricardo Pereira Dias, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 21:44
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/08/2023 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/07/2023 20:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/02/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2023 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2022 19:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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