TJSP - 1000189-11.2022.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 12:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jônatas Augusto Barros (OAB 388675/SP) Processo 1000189-11.2022.8.26.0512 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Eloá Vitória da Silva Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na presente demanda para fixar a pensão alimentícia devida pelo réu em favor de sua filha, nos seguintes termos: a) para a hipótese de trabalho com vínculo formal, no importe de 40% (quarenta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo férias + 1/3 constitucional, 13º salário e demais verbas de natureza salarial, mediante desconto em folha de pagamento; b) para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo, no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.
Considerando que não houve resistência ao pedido e que a parte autora é representada por advogado que foi nomeado nos termos do Convênio Defensoria OAB (fls. 13/14), deixo de condenar o réu às verbas de sucumbência.
DECLARO resolvido o mérito do processo, o que faço com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil/15.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (artigo 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXPEÇA-SE certidão de honorários, nos termos do Convênio DPE/OAB (fls. 13/14), e após, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
17/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 13:52
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 19:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2022 16:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/09/2022 11:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/09/2022 11:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2022 20:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2022 20:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2022 14:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002801-73.2021.8.26.0026
Justica Publica
Joao Ricardo Longo
Advogado: Fabiana Cristina Giovanetti Martins Fart...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 11:28
Processo nº 1502160-81.2020.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Newplax Industrias de Plasticos LTDA e
Advogado: Andre Almeida Blanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2020 16:04
Processo nº 1515663-56.2023.8.26.0050
Daniel Pereira Carminhola
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Victor Martinelli Paladino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 09:06
Processo nº 1022862-34.2020.8.26.0361
Maria de Fatima de Santana Cruz
Admilson de Santana
Advogado: Carlos Roberto Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 11:09
Processo nº 1003067-55.2023.8.26.0452
Helio Laurindo Barbosa
Adauto Fioruci
Advogado: Luiz Miguel Felicio dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 17:32