TJSP - 1013606-87.2023.8.26.0482
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:41
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 15:40
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
04/09/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/04/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 06:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 17:05
Rejeitada a exceção de incompetência
-
18/03/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 21:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Dias da Silva (OAB 345426/SP) Processo 1013606-87.2023.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Reqte: Ricardo Rodrigues - Fls. 721.
Por intermédio da decisão de fls. 718 já se esclareceu que a Certidão de Curatela Provisória (expedida em data ainda recente) é de per si documento suficiente para garantir ao Curador poderes para o acesso e movimentação de conta bancária e/ou aplicações financeiras de que a curatelada, MARILU MARZOCCHI RODRIGUES, é a titular.
Até que este processo se encerre a Certidão de Curatela Provisória não há de ser substituída por documento diverso, sem nos olvidarmos, ainda, que mesmo a curatela definitiva vige por tempo indeterminado.
A diferença entre ambas se prende a questões de ordem processual e não àquelas que dizem respeito aos atos da vida civil a serem levados a efeito pelo Sr.
Curador.
Quanto a estes efeitos são idênticas às modalidades de curatela (provisória e definitiva), pois ambas se mantêm por tempo indeterminado.
Ambas podem ser levantadas a qualquer tempo.
Assim, de todo incongruente que o Banco Bradesco S.A. exija, para dar ao Sr.
Curador acesso e/ou direito de movimentação à conta bancária da curatelada a apresentação de certidão definitiva.
Esta exigência é absolutamente descabida e não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico.
Neste contexto, DETERMINO seja expedido, com a necessária urgência, MANDADO DE INTIMAÇÃO do respectivo gerente e/ou preposto e/ou funcionário da agência do Banco Bradesco S.A. que mantém conta de que a curatelada é a titular, DANDO-LHE PLENA CIÊNCIA de que o Curador Provisório nomeado por este Juízo detém plenos poderes de acesso e/ou movimentação da(s) respectiva(a) conta(s) bancária(s) e/aplicações financeiras e ainda que a negativa de praticar tais atos, com base nos fundamentos acima declinados, poderá redundar na prática do crime de desobediência (cfr.
Artigo 330 do Código Penal) e assim, dar ensejo á voz de prisão em desfavor de quem se negar a reconhecer a validez da certidão provisória de curatela, podendo, pois, ser preso(a) em flagrante delito.
INCUMBIRÁ AO SR.
CURADOR E A SEU ADVOGADO ACOMPANHAR O(A) OFICIAL(A) PARA O CUMPRIMENTO DESSAS DILIGÊNCIAS.
ESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO. -
24/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 09:04
Juntada de Mandado
-
11/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:41
Audiência de instrução designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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