TJSP - 1039032-41.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:31
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
25/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 06:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ieda Maria Santos Souza Cruz (OAB 42851/BA) Processo 1039032-41.2023.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Sergilaine dos Santos Leão -
Vistos. 1.
Assim prescreve o enunciado 39 do FONAJE: "em observância ao artigo 2º da Lei 9099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido".
Ainda, o NCPC, artigo 292, inciso VI, determina que haja a soma dos valores dos pedidos cumulados.
Nesse sentido, determino que emende a petição inicial, fazendo pedido principal (natureza declaratória de inexigibilidade) e indicar precisamente os débitos existentes e que pretenda que sejam declarados inexigíveis, posto que em caso de procedência deixa de ser devedora de tais quantias. 2.
Liquidar o pedido de ressarcimento em dobro, indicando expressamente os descontos até então efetuados, devendo juntar extrato de empréstimos consignados a fim de comprovar todos os desembolsos alegadados. 3.
Juntar instrumento de mandato outorgado ao signatário da petição inicial, bem como o contrato firmado com a requerida Em consequência, se necessário, deve adequar o valor da causa à correta pretensão econômica almejada (somatória dos pedidos).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Int. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 22:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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