TJSP - 0004253-12.2023.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 09:48
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 16:18
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 11:56
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
15/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Manuel (OAB 381778/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0004253-12.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Avanço Educacional - Exectda: Flavia Mamini de Oliveira Pires -
Vistos.
Para a providência requerida, observe o peticionário o Provimento CSM 2684/2023 Anexo V, fazendo os recolhimentos devidos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, código 434-1, impressões de informações do sistema Infojud/Bacen/Renajud), sendo que no caso de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, na modalidade de ordem de reiteração automática (cada 30 dias), são devidos 3 UFESPs (R$ 102,78 em 2023) para cada CPF/CNPJ a consultar.
Ressalta-se que o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, é restrito, por ora, ao prazo de 30 dias com base nos seguintes precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Indeferimento de pesquisa via Sisbajud na modalidade "teimosinha".
Possibilidade pelo prazo de trinta dias, suficiente para verificação de sua efetividade.
Medida necessária para o prosseguimento da execução.
Necessidade de intervenção do Judiciário.
Decisão reformada.
Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2259889-32.2021.8.26.0000, Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado, Relator: Jairo Brazil Fontes Oliveira, Dje 22/02/2022) RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARRENDAMENTO DE IMÓVEL URBANO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Insurgência contra a respeitável decisão que indeferiu pesquisa eletrônica de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, modalidade "teimosinha", até satisfação integral do crédito.
Inviabilidade do deferimento da medida.
De acordo com o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, Sisbajud, foi implementado para substituir o Bacenjud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras.
Novo sistema eletrônico que, a despeito de prever a reiteração automática de bloqueios de ativos ("teimosinha"), ainda não se comunica eletronicamente com o sistema interno do Tribunal, de maneira que os extratos diários das pesquisas devem ser lançados manualmente pela Serventia Judicial, em prejuízo do serviço público e da celeridade processual, finalidade última da ferramenta.
Imposição da "teimosinha" possível nas Comarcas em que há estrutura para a sua operacionalização, como vem reconhecendo esta Egrégia Corte.
Decisão reformada.
Recurso de agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081955-53.2022.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2022; Data de Registro: 30/07/2022).
Por fim, para que haja sigilo no peticionamento a fim de garantir maior efetividade à medida, faculta-se ao exequente a utilização da petição intermediária "Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema Sisbajud" ou, neste caso, "Pedido de Penhora On-line Recolhimento de Custas.
Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:24
Conclusos para despacho
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12/05/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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