TJSP - 1008008-03.2023.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/06/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 15:11
Homologada a Transação
-
17/11/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:55
Juntada de Mandado
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10/11/2023 15:55
Juntada de Mandado
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10/11/2023 15:48
Conciliação frutífera
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07/11/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 15:45
Expedição de Carta.
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04/09/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/08/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:38
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/11/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP) Processo 1008008-03.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arthur Gustavo Rodrigues de Almeida -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Acolho a manifestação do Ministério Público como razão para indeferir os alimentos provisórios, por não serem cabíveis neste momento.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual.
Deverão ser apresentados nos autos e-mails válidos, tanto da parte autora, quanto de seu(s) patronos(s), para oportunamente envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte autora não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, fornecer seu e-mail ou de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) para a realização da audiência virtual de conciliação, podendo, ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, comunicar seu e-mail através do endereço eletrônico : [email protected], mencionando seu nome completo e o número do processo.
O prazo para apresentação do e-mal é de 1 (um) dia antes da audiência.
Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado.
Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor.
O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
25/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:52
Conclusos para decisão
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21/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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