TJSP - 1002215-47.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/11/2024.
-
04/10/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 16:14
Processo Reativado
-
27/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/03/2024.
-
28/01/2024 06:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/12/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/10/2023 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/09/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Laine Baraldi (OAB 264870/SP), Jéssica Maria Pirondi Lopes (OAB 368860/SP) Processo 1002215-47.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliana Branicio Epp - Agiu, na percepção deste julgador, em abuso de poder na modalidade excesso a demandada já que a multa, no caso, era claramente desnecessária e sem subsunção ao paradigma, configurada, data vênia, sanha punitiva incompatível com o ambiente de direito público, moldado pela legalidade estrita onde, ao agente público, é lícito fazer apenas o que a lei permite.
Desfigurada, portanto, a hipótese inscrita no Anexo I, 1.c) 31 (Deixar de prestar informações sobre questões de interesse do consumidor descumprindo notificação do órgão de defesa do consumidor (art. 55, § 4º) da Portaria Normativa Procon 57/2019.
Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a procedência da ação, (i) declarando a nulidade do auto de infração e para (ii) condenar a ré e devolver os valores pleiteados, acrescendo a taxa Selic desde o ajuizamento da ação.
Publique-se e intimem-se.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.C. -
25/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:48
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2023 21:06
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 08:27
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/01/2023 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/01/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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