TJSP - 1031154-16.2022.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:09
Remetido ao DJE
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23/05/2025 15:28
Remetido ao DJE
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23/05/2025 14:11
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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22/05/2025 10:09
Conclusos para Sentença
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23/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:21
Remetido ao DJE
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22/08/2024 14:59
Concedida a Dilação de Prazo
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22/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:42
Petição Juntada
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01/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
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28/03/2024 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
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30/10/2023 19:46
Pedido de Prazo Juntada
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04/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:19
Remetido ao DJE
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02/10/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:48
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/09/2023 14:48
Redistribuição de Processo - Saída
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29/09/2023 14:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/09/2023 14:31
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Comesana Lago (OAB 223306/SP) Processo 1031154-16.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Barreto Nogueira - Fl. 57: Anote-se.
Preenchidos os requisitos previstos nos art. 2º e 5º da Lei 12.153/09, de rigor o processamento da demanda sob a égide da referida legislação especializada e perante o juízo adequado, ante a feiçãoabsolutada competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, par. 4º).
Nesse sentido: COMPETÊNCIA - CAUSA DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exegese do Art. 2º "caput" e § 4º da Lei nº 12.153/09, e art. 9º do Provimento nº 2.203/14 do CSM, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 2.321/16 - Caso concreto que não se subsome a nenhuma das hipóteses de exclusão previstas no § 1º e seus incisos - Competência das Turmas Recursais previstas no art. 98, I, da CF - Recursos não conhecidos, determinada a remessa ao Colégio Recursal competente. (TJSP; Apelação Cível 1009004-16.2021.8.26.0032; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/02/2022; Data de Registro: 26/02/2022).
Deve observar-se, ainda, que em casos de litisconsórcio ativo, para fins de fixação de competência o valor dos créditos cumpre ser individualmente considerado (cf.
Enunciado nº 2 do FONAJE).
Assim, reconhecida a competência absoluta do juizado especial para tramitação da presente demanda, determino a remessa destes autos à d.
Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, desnecessária a prévia ouvida da parte diante da inaplicabilidade do art. 10 do CPC em casos de reconhecimento de incompetência absoluta (cf.
Enunciado nº 4 da ENFAM).
Int. -
28/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
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25/08/2023 15:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
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01/08/2023 06:16
Petição Juntada
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03/06/2023 09:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/05/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 10:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/05/2023 00:29
Remetido ao DJE
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22/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
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04/05/2023 23:40
Petição Juntada
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16/04/2023 09:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/04/2023 00:27
Remetido ao DJE
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04/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 16:02
Conclusos para despacho
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29/03/2023 06:08
Petição Juntada
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09/02/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 00:29
Remetido ao DJE
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07/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:27
Conclusos para despacho
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06/02/2023 14:11
Petição Juntada
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28/11/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2022 13:40
Remetido ao DJE
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24/11/2022 12:11
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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24/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
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23/11/2022 23:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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