TJSP - 0006990-61.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 17:03
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 17:03
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 17:03
Protocolizada Petição
-
14/11/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Gilberto Mendes Sousa Junior (OAB 325269/SP) Processo 0006990-61.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Ivonilda de Santana - Exectdo: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - A sentença de págs. 07/12 julgou parcialmente procedente a ação para a) declarar resolvido o contrato firmado entre a parte autora e MILTS COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA; b) condenar as requeridas MILTS COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, solidariamente, a restituírem à autora 70% do valor das parcelas debitadas na conta corrente da requerente, incidentes correção monetária (Tabela TJSP) a partir das datas dos respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Além do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
O V.
Acórdão de págs.13/22, negou provimento aos recursos da ré-financeira e da autora.
O cumprimento de sentença foi instaurado em 17/05/2023, um dia antes da instituição ré realizar o depósito de parte do valor da condenação (pág.245 dos autos principais).
O cálculo apresentado pela impugnante não está em conformidade com o título executivo, porquanto contemplou apenas 13 das 14 parcelas pagas pela impugnada, conforme extratos de págs.24/33 dos autos principais e reconhecido na sentença (pág.09).
Além disso, os juros moratórios foram calculados em data diversa daquela em que ocorreu o ato citatório (pág.84 dos autos principais 28/09/2021).
Anote-se que a citação induz em mora o devedor, ou seja, a data em que a parte toma ciência dos termos da ação e não aquela em que é feita a juntada do aviso de recebimento ao processo, termo inicial do prazo para contestação.
A pretensão da impugnante de extinção da obrigação em razão do pagamento de quota-parte da dívida é impertinente.
A sentença condenou as rés de forma solidária (pág.12).
Desse modo, cada um dos devedores responde perante o credor pela totalidade do débito.
Assim, mesmo que haja pagamento parcial por um dos devedores solidários, a diferença, que competia ao inadimplente (Milts), pode ser exigida pelo credor do outro executado.
Destaque-se que eventuais diferenças pagas a mais pela executada poderão ser objeto de ação de regresso contra o codevedor solidário.
Posto isto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO de págs.30/36 e, por consequência, homologo os cálculos apresentados pela exequente (págs.04 e 49).
Não são cabíveis honorários advocatícios na rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença (Súmula 519, STJ).
Tratando-se de verba incontroversa, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, com os acréscimos legais em relação ao depósito de pág.245 dos autos principais.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito em 15 dias.
Publique-se. -
26/08/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 06:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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