TJSP - 1010534-59.2023.8.26.0590
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 16:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:49
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
22/08/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
02/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 05:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/12/2023 01:16
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 02:20
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 18:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cley Arrojo Martinez (OAB 242966/SP) Processo 1010534-59.2023.8.26.0590 - Inventário - Invtante: Maria Selma Nogueira, Eduardo Nogueira, Victor Nogueira -
Vistos. 1.Processe-se o Inventário dos bens deixados por Silvanio Nogueira. 2.Nomeio inventariante Maria Selma Nogueira, independentemente de compromisso, a qual deverá providenciar: a) a apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC ou pedido de adjudicação; b) a juntada das certidões negativas de débitos federais em nome do autor da herança, obtidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no site http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou junto à Delegacia da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; c) juntada do termo de curatela do herdeiro incapaz e oportuna certidão de nascimento averbada; d) juntada da certidão negativa de débitos estaduais sobre o veículo; e) Caso o óbito tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2001, deverá o(a) inventariante apresentar o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.).
Para análise da declaração de ITCMD, o inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Posto Fiscal 11 situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar centro Santos; Tendo o óbito ocorrido em data anterior, deverá o (a) inventariante apresentar o cálculo do imposto de transmissão causa mortis e comprovar o respectivo recolhimento; f) a juntada da certidão de registro civil atualizada do autor da herança; g) a juntada das certidões de óbito dos filhos pré-mortos do autor da herança, se o caso; h) a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, consoante dispõe o artigo 2.º, do Provimento 56, de 14 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
A solicitação deverá ser feita através de acesso ao portal www.censec.org.br, precisamente no link Busca de Testamento.
As informações sobre o pedido de busca de testamento poderão ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/InformaçoesTestamento.aspx.
A inventariante já providenciou: a) a apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC; b) comprovante de propriedade do veículo e da respectiva avaliação. 3.A presente decisão deve ser cumprida no prazo de vinte dias. 4.No silêncio, o que deverá ser certificado, suspendo o andamento do feito, arquivando-se os autos. 5.Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. 6.
Expeça-se a certidão de objeto e pé para fins de licenciamento do veículo.
A inventariante, munida com os documentos pessoais e desta decisão poderá efetuar o licenciamento, desde que atendidas as exigências do órgão de transito.
Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Intime-se. -
24/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 16:41
Evoluída a classe de 30 para 39
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23/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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