TJSP - 0014539-80.2020.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 11:13
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:51
Ato ordinatório
-
14/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Jacqueline de Oliveira Lima (OAB 299707/SP), Alessandro Gonçalves de Oliveira (OAB 355071/SP) Processo 0014539-80.2020.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliezer Elias Liphaus - Exectda: Marilia Fiorini -
Vistos.
Fls. 320/323: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo exequente contra o r. despacho de fls. 313/315 dos autos, aduzindo, em síntese, omissão consistente na nomeação do leiloeiro de confiança deste juízo e não daquele indicado pela parte nas fls. 264/266, 267/270 e 311/312 dos autos.
Em seguida, nas fls. 325/326 dos autos, o senhor leiloeiro, ora nomeado, requereu o acolhimento da minuta de edital (fls. 327/329) para prosseguimento do leilão judicial. É o relatório.
Decido.
O art. 883 do Código de Processo Civil é expresso ao conferir a prerrogativa de nomeação do leiloeiro ao Juízo que, por sua vez, possui a faculdade de aceitar eventual indicação formulada pelo exequente, confira-se: Art. 883.
Caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente.
Constata-se que os vocábulos caberá e poderá, escolhidos pelo legislador, revelam que não há obrigatoriedade do juízo em adotar a indicação do exequente.
Prepondera, na verdade, o critério da confiança, uma vez que se trata de nomeação privativa de profissional auxiliar da justiça, que somente será afastada nos casos de impedimento, suspeição ou comprovada incapacidade técnica o que, frise-se, não foi alegado pelo agravante.
Com efeito, objetivando regulamentar os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 236/2016, que reforça a incumbência do magistrado na designação do leiloeiro público, desde que este esteja devidamente credenciado perante o respectivo Tribunal de Justiça: Art. 1º Os leilões judiciais serão realizados exclusivamente por leiloeiros credenciados perante o órgão judiciário, conforme norma local (art. 880, caput e § 3º), e deverão atender aos requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. ...
Art. 2º Caberá ao juiz a designação (art. 883), constituindo requisito mínimo para o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores o exercício profissional por não menos que 3 (três) anos, sem prejuízo de disposições complementares editadas pelos tribunais (art. 880, § 3º). ...
Art. 9º Os leiloeiros públicos credenciados poderão ser indicados pelo exequente, cuja designação deverá ser realizada pelo juiz, na forma do art. 883, ou por sorteio na ausência de indicação, inclusive na modalidade eletrônica, conforme regras objetivas a serem estabelecidas pelos tribunais. (realces não originais) Dito isso, inviável reconhecer a alegada prerrogativa do credor em ver aceito o leiloeiro indicado, considerando que este juízo já exerceu sua opção e nomeou profissional de sua confiança.
Nesse sentido, consolidou-se a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu a indicação de leiloeiro realizada pelo exequente.
Ato de nomeação que é prerrogativa exclusiva do magistrado, que tem a faculdade de aceitar a indicação da parte.
Preponderância do critério da confiança.
Inexistência de razões que desabonem o trabalho do profissional escolhido.
Inteligência do art. 883 do CPC.
Resolução 236/2016 do CNJ.
Precedentes.
Recurso desprovido. (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2151260-90.2023.8.26.0000.
Relator: Desembargador Milton Carvalho, julgado em 31/07/2023) Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo exequente e, por consequência, ACOLHO a minuta de edital apresentada pelo leiloeiro nas fls. 327/329 dos autos, procedendo-se com o regular andamento do leilão judicial nas datas designadas.
Comunique-se o leiloeiro sobre o teor desta decisão, com urgência.
Oportunamente, tornem-me conclusos.
Intime-se. -
24/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 04:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 14:35
Juntada de Ofício
-
26/04/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 20:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 20:13
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 03:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2023 02:58
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 02:58
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 22:10
Penhora Deferida
-
10/02/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 08:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/01/2023.
-
20/10/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 17:16
Expedição de Carta.
-
03/08/2022 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2022.
-
03/06/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2021 19:06
Expedição de Carta.
-
25/10/2021 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2021 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2021 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2021 09:46
Decisão
-
03/05/2021 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2021.
-
03/05/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2021 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2021 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2021 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 11:22
Recebidos os autos da Contadoria
-
05/04/2021 11:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/04/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2021 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
10/03/2021 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 11:11
Proferido Despacho
-
18/02/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 23:32
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2021 08:19
Ato ordinatório
-
24/11/2020 21:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2020.
-
24/11/2020 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2020 00:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2020 00:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2020 11:44
Expedição de Carta.
-
24/09/2020 11:44
Expedição de Carta.
-
03/09/2020 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2020 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2020 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2020 12:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/08/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2020 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2020 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/07/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2020 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 16:11
Proferido Despacho
-
10/06/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 11:29
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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