TJSP - 1013633-35.2022.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João de Freitas Junior (OAB 121572/SP) Processo 1013633-35.2022.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Reqte: Caroline Aparecida Dias Almeida - Posto isso, com fundamento no artigo 1571, IV do Código Civil, decreto o divórcio das partes, declaro dissolvido o casamento, e cessados os deveres de coabitação e de fidelidade recíproca, bem como o regime matrimonial de bens.
Nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de conhecimento do processo com o exame do mérito.
Por conta do réu o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Esta sentença, por cópia, acompanhada da certidão do trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Guaianases, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob a matrícula nº 124321 01 55 2013 2 00294 022 0061694-00 a necessária averbação, sendo certo que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Servirá a presente também como ofício "cumpra-se" ao Juiz de Direito Corregedor Permanente do cartório.
Cabe à parte interessada a impressão da presente sentença, bem como da certidão de trânsito em julgado, devidamente assinadas digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação no cartório para averbação, sendo desnecessária a comprovação nos autos.
Para extração da carta de sentença, se o caso, providenciem os interessados, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento do imposto incidente sobre a partilha e a manifestação do Procurador Fiscal sobre o valor recolhido ou eventual isenção.
Após, realizadas as devidas anotações e comunicações, arquive-se.
P.I.C. -
16/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 10:59
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 11:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/05/2023.
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20/04/2023 16:02
Juntada de Mandado
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20/04/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 21:54
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2022 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 09:24
Conclusos para decisão
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14/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 14:46
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:44
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/10/2022 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/10/2022 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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