TJSP - 1000462-55.2023.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 11:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/12/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 11:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/11/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 07:40
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), UZIEL SANTANA DOS SANTOS (OAB 4484/SE), Marco Aurélio Camacho Neves (OAB 200467/SP) Processo 1000462-55.2023.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anísio Francisco - Reqdo: Associacao Brasileira de Conselheiros Biblicos -
Vistos.
Na contestação, verifica-se que aAssociação Brasileira dos Conselheiros Bíblicos - ABCB arguiu preliminar de ilegitimidade passiva.
Em seguida, o autor emendou à inicial, requerendoa exclusão da requerida do polo passivo, bem como sua substituição pela AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS,indicada por aquela como a responsável pelos descontos consignados objeto da ação.
Diante da expressa concordância do autor, que não apresentou qualquer resistência, incontroversa a ilegitimidade passiva da contestante (fls. 51/52).
Assim, viável sua exclusão da demanda, coma substituição do polo passivo pela empresa indicada pela então ré, na forma dos artigos 338 e 339, do Código de Processo Civil.
Recebo a emenda à inicial, para (i) reconhecer a ilegitimidade passiva da Associação Brasileira dos Conselheiros Bíblicos - ABCB e (ii) determinar a retificação do polo passivo da ação para que passe a constar somente a empresa AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS.
Deferida a substituição processual, responde o autor pelas verbas da sucumbência em relação à parte excluída.
Assim, condeno o autorao pagamento de 3% do valor da causa, referente a custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC.
Proceda a serventia a retificação do polo passivo.
Cite-se aAMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, qualificada na emenda à inicial, para queapresente defesa no prazo legal.
Observe-se a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se. -
21/08/2023 12:35
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 08:49
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 09:10
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 11:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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