TJSP - 1520969-88.2022.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 18:27
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 22:42
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welington Mauad (OAB 67309/SP) Processo 1520969-88.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FELIPE ALVES PEREIRA - Fls. 237/238: Observo que a Guia de Execução Provisória foi expedida às fls. 170/171 e seu respectivo aditamento às fls. 227/228 e, conforme certificado às fls. 239, já encontra-se, inclusive, cadastrada junto a Vara de Execução competente.
Esgotada, portanto, a jurisdição deste Juízo de conhecimento, pleitos de progressão de regime devem ser apresentado perante o Juízo da Execução, na forma do artigo 66, III, "b", da Lei 7.210/84.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
28/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:47
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 08:47
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 08:47
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welington Mauad (OAB 67309/SP) Processo 1520969-88.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FELIPE ALVES PEREIRA - Cumpra-se o v.
Acórdão, comunicando-se ao IIRGD e ao TRE.
Expeça-se guia de recolhimento definitiva ou ofício em aditamento.
Se necessário, expeça-se mandado de prisão e, oportunamente, a respectiva guia.
Em respeito às NSCGJ, quanto à multa, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público.
No mais, cumpram-se as determinações dos §§ do art. 480 das NSCGJ: "§ 1º - Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de 1 Prov.
CGJ 05/2022. 2 Prov.
CGJ 05/2022. 3 Prov.
CGJ 05/2022. 4 Prov.
CGJ 05/2022. 5 Prov.
CGJ 05/2022. 6 Prov.
CGJ 05/2022. 7 Prov.
CGJ 05/2022. 8 Prov.
CGJ 05/2022. 9 Prov.
CGJ 05/2022. 10 Prov.
CGJ 05/2022. 11 Prov.
CGJ 05/2022. 12 Prov.
CGJ 05/2022. 13 Prov.
CGJ 05/2022. multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais. § 2º - Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. § 3º - O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas. § 4º - Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente.
Em caso de regime aberto, providencie o Cartório o agendamento de audiência admonitória, devendo o réu ser intimado no último endereço onde foi encontrado.
Caso o réu não seja encontrado, expeça-se mandado de prisão, nele fazendo constar que o réu deverá ser imediatamente apresentado a este Juízo para participar de audiência de regime aberto e, após, posto imediatamente em liberdade.
Realizada a audiência, expeça-se mandado de prisão, o qual deverá ser cumprido em cartório, certificando-se e procedendo-se ao registro no BNMP.
Em caso de regime semiaberto, considerando o teor da Resolução 474/2022 do CNJ, intime-se o réu para dar início ao cumprimento da pena, solicitando-se vaga junto à SAP.
Se ainda houver bens apreendidos, cumpra-se o disposto no artigo 123 do CPP.
Oportunamente, ao arquivo. -
17/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 09:06
Juntada de Mandado
-
03/05/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:05
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 19:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/04/2023 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
30/01/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 12:46
Juntada de Ofício
-
13/01/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 21:16
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2022 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 20:26
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 20:19
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 17:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/10/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:13
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/01/2023 04:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
19/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 19:33
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 13:57
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
22/09/2022 20:55
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/09/2022 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/09/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 10:38
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/09/2022 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/09/2022 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
16/09/2022 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/09/2022 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 14:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/09/2022 14:10
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 21:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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