TJSP - 1025925-27.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/09/2024 11:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/01/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/12/2023 18:04
Homologada a Transação
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18/12/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 19:33
Conciliação frutífera
-
30/11/2023 19:33
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/10/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 11:17
Juntada de Mandado
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28/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Roberto da Silva (OAB 297329/SP), Isabela Costa da Silva (OAB 481404/SP) Processo 1025925-27.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lorena Rabelo Cabral -
Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 27 como aditamento à inicial.
Anote-se. 2- Trata-se de ação de alimentos com pedido de guarda da criança L.
R.
C. (fls. 11), formulado pela requerente B.
R. de P. em face de D. dos S.
C. da S., alegando, em síntese, que após a separação entre os genitores a criança se encontra exclusivamente sob seus cuidados, motivo pelo qual, a requerente requer o pedido de guarda da filha L.
R.
C., a fim de regularizar a situação de fato existente desde a separação havida entre as partes. 3- Diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 31), DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela autora em sua inicial, a fim de conceder-lhe a guarda unilateral provisória da filha L.
R.
C., durante o transcurso da presente ação.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente COMO TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA, COM VALIDADE DE 180 DIAS, PODENDO SER RENOVADO. 4- Estando preenchidos os requisitos legais, como também havendo um mínimo de elementos que permitam a este Juízo auferir, ainda que apenas por aproximação, o binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios a serem pagos pelo réu, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou decorrente de benefício previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), no montante correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre os seus rendimentos líquidos, entendida a expressão rendimentos líquidos como sendo o valor bruto de sua remuneração mensal menos os descontos legais obrigatórios de INSS e IR, percentual este que incidirá sobre todos os salários, horas extras regulares, adicional noturno, férias, 13º salário e eventuais gratificações extraordinárias, inclusive PLR e outros bônus, ainda que pagos apenas de forma apenas eventual, excetuando-se verbas rescisórias, FGTS e multa respectiva e outras verbas de natureza indenizatória; no caso do réu estar trabalhando como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, os alimentos provisórios passarão automaticamente a corresponder ao montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário-mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês a partir da data citação, a serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o número), mediante a contra-entrega de recibo. 5- Designo audiência prévia de conciliação VIRTUAL para o dia 07/11/2023 às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, através do link no rodapé deste. 6- Cite-se e intime-se o requerido, por mandado, para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. 7- A representante da autora deverá comparecer independentemente de intimação, incumbindo ao advogado constituído ou nomeado dar-lhe ciência da data, do horário e do link da audiência prévia de conciliação virtual abaixo. 8- As partes ficam cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de gratuidade. 9- Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público.
Servirá o presente como mandado.
Intime-se. -
25/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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24/08/2023 09:19
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/11/2023 02:30:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
23/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 02:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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