TJSP - 1001574-61.2019.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 12:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/01/2024 08:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 11:18
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane dos Santos Carlomagno Barreira (OAB 232030/SP), Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB 266436/SP), Rafael Fanhani Verardo (OAB 288401/SP) Processo 1001574-61.2019.8.26.0071 - Monitória - Reqte: Star Temper Comercio de Vidros Ltda - Epp - Reqdo: Edvaldo Moises Rodrigues - Me -
Vistos. 1.
Nos embargos monitórios, o requerido/embargante fez pedido de gratuidade, sem, contudo, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do favor legal.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Quanto a pessoa jurídica, assentada a possibilidade de deferimento da gratuidade às pessoas jurídicas, o mesmo entendimento não dispensa a pretendente ao favor legal, da demonstração da impossibilidade do custeio da demanda: Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais).
E o pedido de gratuidade vei desacompanhado de quaisquer documentos, tendo apenas a declaração de hipossuficiencia, o que, por sí só, não têm o condão de comprovar a necessidade do benefício.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias apresentar documentação comprobatória à pobreza na acepção jurídica do termo, sugerindo-se a juntada de comprovante de renda, declaração de imposto de renda ou sua isenção, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Conforme decidido pelo CNJ (0002260-11.2022.2.00.0000), só se admitem audiências telepresenciais de conciliação e de instrução e julgamento quando houver requerimento das partes.
Assim, no mesmo quinquídio, digam, para o caso de se revelar necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, qual forma pretendem: presencial ou telepresencial.
Ficam desde já alertados os litigantes que dada a excepcionalidade da forma telepresencial, ela só será adotada diante da CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE TODAS AS PARTES, não se presumindo a opção em caso de silêncio.
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:46
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/03/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 17:02
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2022 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 10:18
Juntada de Carta precatória
-
16/09/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2021 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2021 00:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 17:58
Expedição de Carta precatória.
-
25/01/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2020 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2020 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 21:55
Juntada de Ofício
-
11/08/2020 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2020 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2020 14:09
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 14:07
Expedição de Carta.
-
28/07/2020 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2020 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 18:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2020 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2020 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2020 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2020 10:09
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2020 10:09
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2020 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 12:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2020 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2019 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 18:47
Juntada de Ofício
-
17/10/2019 14:45
Juntada de Ofício
-
14/10/2019 13:17
Juntada de Ofício
-
10/10/2019 15:03
Juntada de Ofício
-
10/10/2019 15:03
Juntada de Ofício
-
25/09/2019 18:05
Juntada de Ofício
-
25/09/2019 18:05
Juntada de Ofício
-
25/09/2019 18:04
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2019 11:41
Juntada de Ofício
-
10/09/2019 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2019 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 17:59
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2019 11:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2019 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2019 23:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2019 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2019 11:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2019 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2019 11:10
Expedição de Carta.
-
06/02/2019 11:07
Expedição de Carta.
-
01/02/2019 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2019 12:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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