TJSP - 0000481-70.2022.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000481-70.2022.8.26.0590 (processo principal 1000565-30.2017.8.26.0590) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Patricia Davino da Silva - - Jair Pinto - Manifeste-se o autor/credor sobre o resultado do AR (recebido por terceiro estranho à lide).
Prazo: 15 dias. - ADV: ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP) -
21/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:41
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2025 19:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 03:05
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
22/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:25
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2023 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 10:31
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2023 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:28
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 01:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Albuquerque Graccho Simões (OAB 226714/SP), Alessandro Trevisan Simões (OAB 334106/SP) Processo 0000481-70.2022.8.26.0590 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Patricia Davino da Silva, Jair Pinto -
Vistos.
Fls. 245/246: O Novo Código de Processo Civil, ao tratar da citação, preceitua: Art. 238.
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Art. 239.
Para a validade de processo é indispensável a citação do réu ou executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta de citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução § 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de: I - conhecimento, o réu será considerado revel; II - execução, o feito terá seguimento. ...
Trata-se, a citação, de ato processual solene, e o exato cumprimento da sua efetivação é da sua essência, sendo que, sem a regular citação do réu, não se aperfeiçoa a relação jurídica processual.
E, analisando o referido dispositivo, pontifica o festejado Cândido Rangel Dinamarco: "Situada na fase introdutória do procedimento (postulatória) e destinando-se a integrar à relação processual o último de seus sujeitos, a citação tem importância de primeiríssima grandeza no sistema do processo civil porque dela depende estritamente a efetividade da garantia constitucional do contraditório" (in "Instituições de Direito Processual Civil", Malheiros Editores, 5a ed., 2005, p. 402). É dizer: a citação regular do polo passivo é providência imprescindível para a validade do processo de conhecimento ou de execução, de modo que qualquer vício do ato citatório inquina de nulidade absoluta a demanda.
A respeito do tema, preleciona JOÃO PAULO HECKER DA SILVA: O art. 239 só reforça a valorização das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, no sentido de que se a citação não ocorrer na forma devida ou se o sujeito passivo não for regularmente citado, todos os atos decisórios ou praticados pelas partes neste processo serão tidos como ineficazes e terão de ser repetidos ou avaliada sua repetição sob o ponto de vista dos princípios do contraditório e da ampla defesa, principalmente se configurado prejuízo à parte (Comentários ao Código de Processo Civil, Coordenador Cassio Scarpinella Bueno, Ed.
Saraiva, 2017, 1ª edição, 2ª tiragem, p. 831).
Fixados tais balizamentos, infere-se dos autos que as cartas de citação não foram recebidas pessoalmente pelos requeridos Fernando Miziara de Mattos Cunha, João Paulo Franco Rossi Cuppoloni e a Renata Rossi Cuppoloni, certo, inclusive, que em relação a esta última houve recebimento de missivas em endereços absolutamente distintos (cf. fls. 215 e 219).
Sem olvidar o disposto no artigo 248, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, estabelecendo que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente", impende reconhecer que as regras de experiência demonstram que os porteiros em condomínios habitacionais (grande parcela de baixa escolaridade e sem conhecimento das consequências jurídicas advindas do recebimento irregular de carta de citação) não costumam conferir com atenção o nome do destinatário inserto na correspondência, aceitando-a na maior parte das vezes sem qualquer ressalva, de modo que a validade do ato citatório formalizado pela via epistolar está condicionada ao inequívoco vínculo do polo passivo ao endereço declinado.
O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar o tema, deixou assentado: AGRAVO.
ACIDENTE DE VEÍCULO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CITAÇÃO POR MEIO DE AR NO ENDEREÇO INDICADO PELO RÉU.
CARTA ENTREGUE A TERCEIRO.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO.
NECESSIDADE DE A CARTA CITATÓRIA SEJA ENTREGUE AO CITANDO, COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR ELE.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.
AGRAVO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 223 do CPC, pacificou o entendimento de que nos casos de citação de pessoa física pelo correio, exige-se a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente, não bastando entrega da correspondência no endereço do citando, se quem a receber for terceiro estranho à demanda.
Assim, não tendo sido entregue a carta de citação pessoalmente ao réu-agravante, com a assinatura do respectivo aviso de recebimento, de fato, a citação deve ser considerada nula, bem como todos os atos posteriores, inclusive a sentença.
Desnecessária a repetição do ato citatório, em virtude com comparecimento espontâneo do réu (Ap. n. 2255929-78.2015.8.26.0000, rel.
Des.
Adilson de Araujo, j. 16.2.2016). À luz dessas considerações, não reconheço a validade das citações de fls. 214, 215 e 218, determinando a renovação dos atos processuais, desta feita através de Oficial de Justiça de confiança deste Juízo, a serem cumpridos através da Central de Compartilhamento de Mandados.
Expeça-se de mandado para a citação dos correqueridos nos endereços anteriormente diligenciados, nos quais houve recebimento das cartas.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, acompanhada de folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme Modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
INT. -
24/08/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2023 23:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2023 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2023 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:45
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:44
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 21:47
Expedição de Carta precatória.
-
23/06/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2022 17:36
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2022 16:46
Decisão
-
19/04/2022 18:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 18:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 18:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 18:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 18:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 18:41
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 18:12
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 18:12
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2022 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2022 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2022 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 21:52
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 21:52
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 21:52
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 21:51
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 21:51
Expedição de Carta.
-
24/02/2022 21:50
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 14:59
Decisão
-
01/02/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 07:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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