TJSP - 1003102-66.2022.8.26.0220
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:04
Baixa Definitiva
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03/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ana Cristina Cardoso Firmo Cordeiro (OAB 277611/SP) Processo 1003102-66.2022.8.26.0220 - Monitória - Reqte: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Reqda: Rosa Maria da Silva Santos - VISTOS OS AUTOS.
HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o acordo de páginas 115/117 e 118 a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de suspensão do processo até cumprimento do acordo, cabe registrar, por primeiro, que a homologação foi feita com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e tal dispositivo é causa de extinção do processo, pois resolve o mérito (Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III Homologar: ..."b" a transação).
Logo, se o processo recebeu sentença de mérito, não há razão para que permaneça com o registro de em andamento no sistema SAJ Digital, especialmente para fins de registros da Vara e fidedignidade dos dados (se assim não for, ficarão incorretos quanto aos em andamento, quando na verdade, extintos).
Nada impede, no entanto, que no caso de descumprimento do acordo, execute o credor o título constituído (artigo 523, do CPC), pois o sistema digital permite o desarquivamento com reabertura do processo (processos desarquivados para andamento, de forma ainda mais simples agora com o Digital).
Nesse caso, nos termos do Art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), o pedido eletrônico de cumprimento deverá ser cadastrado como incidente processual autuado em apartado.
Sem custas, porque defiro também à ré os benefícios da justiça gratuita.
Oportunamente, transitada em julgado a presente e regularizados os autos, ao arquivo, com as anotações de estilo.
P.R.I. -
29/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:36
Homologada a Transação
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28/08/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:44
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
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09/02/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2023 16:36
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:22
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 11:42
Conclusos para despacho
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06/07/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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