TJSP - 1023661-37.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Frank Trevizan (OAB 448236/SP), Mayara Vieira de Carvalho (OAB 463613/SP) Processo 1023661-37.2023.8.26.0405 - Extinção Consensual de União Estável - Reqte: Tabata Carine Gomes Monteiro, Luis Felipe Bezerra Galvão -
Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2- Estando preenchidos os requisitos legais e diante da concordância manifestada pelo Ministério Público às fls. 28, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontade das partes informado na petição conjunta de fls. 01/08, pelo que, declaro reconhecida a união estável que existiu entre T.
C.
G.
M. e L.
F.
B.
G., qualificadas acima, por aproximadamente sete anos, à partir do mês de outubro de 2015 até o mês de julho de 2023, a qual foi dissolvida por ter se tornado impossível a continuidade da convivência em comum, a qual se regerá pelos termos e convenções ali livremente pactuadas entre elas.
Fica aqui também HOMOLOGADO o acordo de vontade celebrado entre as partes referente à regulamentação da guarda, regime de visitas e pensão alimentícia em relação ao filho menor J.
M.
G. (fls. 11), mesmo porque não houve oposição por parte da nobre representante do Ministério Público.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. partilha, regulamentação de guarda, visitas e alimentos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão especifica). 3- Na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença, providenciando a parte interessada, no prazo de dez dias, a indicação das cópias necessárias, como também o recolhimento das custas pertinentes à expedição. 4- Dê-se ciência ao Ministério Público, arquivando-se os autos oportunamente.
P.R.I.C. -
25/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 06:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:53
Homologada a Transação
-
24/08/2023 14:51
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 06:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000963-92.2023.8.26.0128
Adauto Renesto de Freitas
Natalia Morgoni Gomes
Advogado: Odair Renesto de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 13:45
Processo nº 0035923-98.2005.8.26.0071
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Novelty Modas SA
Advogado: Joao Luis Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2017 16:54
Processo nº 1017307-62.2022.8.26.0071
Companhia de Habitacao Popular de Bauru ...
Municipio de Bauru
Advogado: Renato Bueno de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2022 10:17
Processo nº 1007159-02.2023.8.26.0606
Oseas de Oliveira Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 12:17
Processo nº 1007159-02.2023.8.26.0606
Oseas de Oliveira Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 16:28