TJSP - 1034984-62.2022.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:27
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Palmieri Kehdi (OAB 188636/SP) Processo 1034984-62.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, tornando definitiva a liminar deferida pela Egrégia Superior Instância, e declaro inexigível o recolhimento do ICMS, quando da transferência aqui discutida da propriedade do veículo salvado descrito na inicial, à seguradora, ora autora.
Arcarão os réus com as despesas processuais, bem como com os honorários do advogado da parte contrária, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, atualizado monetariamente, pelo IPCA-E, desde o ajuizamento e a partir da Emenda Constitucional n.º 113/2021 será aplicada somente a Taxa SELIC, na forma ali determinada, observada a isenção dos réus em relação às custas.
P.I.C. -
25/08/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/08/2023 14:23
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 01:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2022 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/06/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2022 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/06/2022 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/06/2022 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2022 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2022 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 20:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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