TJSP - 1007072-87.2023.8.26.0269
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/02/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 01:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 06:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:23
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius de Oliveira Cerineo (OAB 449498/SP) Processo 1007072-87.2023.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Bruno Alves de Oliveira, Anderson Alves da Silva Oliveira, Alex Alves da Silva Oliveira -
Vistos.
Registre-se que o pedido de gratuidade será apreciado após a apresentação das primeiras declarações e do plano de partilha.
Nomeio o requerente Bruno Alves de Oliveira como inventariante, independente de compromisso nos autos.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de requisitar informações acerca da existência de dependentes habilitados junto à Previdência Social e de crédito constante em nome de Adailton de Oliveira.
Requisitem-se, também, informações à Caixa Econômica Federal acerca de eventual saldo a título de FGTS/PIS.
Outrossim, anoto que comandei, nesta data, consulta pelo sistema SISBAJUD acerca da existência de ativos financeiros existentes em nome do falecido.
Caso haja valores em nome do de cujus no INSS e nas instituições bancárias consultadas, requisitem-se as transferências para conta judicial vinculada e este Juízo.
Oportunamente, com a juntada de todas as informações supra, dê-se vista dos autos ao inventariante, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o qual deverá providenciar: 1) Comprovação da inexistência de testamento mediante apresentação de certidão emitida pela Colégio Notarial do Brasil; 2) Primeiras declarações e plano de partilha, destacando que o objeto do arrolamento se refere aos "direitos" sobre o imóvel, e não a propriedade em si; 3) Adequação do valor da causa, que deve corresponder ao total do monte mor e o recolhimento das custas processuais em conformidade com os parâmetros indicados no artigo 4º, §7, da Lei Estadual 11.608/2003; 4) Certidão negativa de tributos federais em nome do falecido; 5) Em relação ao autor da herança: a) cópia da certidão de casamento atualizada e cópias dos documentos pessoais (RG e CPF); 6) Em relação aos herdeiros: a) Cópia da certidão atualizada de nascimento ou, se for o caso, da certidão atualizada de casamento. 7) Em relação ao bem inventariado: a) Certidão de matrícula relativa ao bem imóvel inventariado; b) Cópia do carnê de IPTU ou certidão emitida pelo órgão municipal competente, no qual constem o valor venal, o endereço do imóvel urbano e o número do contribuinte, devendo qualquer desses documentos se referir ao ano em que ocorreu o óbito; 8) Em relação ao ITCMD: Tratando-se de arrolamento de bens, ressalto que a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, a teor dos arts. 659, § 2º, e 662 do CPC.
Decorrido o prazo ora concedido, deverá a serventia apurar se foram cumpridas tais providências e cobrar as faltantes por meio de ato ordinatório.
Int. -
29/08/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
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23/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 10:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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