TJSP - 1001165-75.2022.8.26.0493
1ª instância - Vara Unica de Regente Feijo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cesar Alves Silva (OAB 265233/SP), Rodrigo Souza Gonçalves (OAB 260249/SP) Processo 1001165-75.2022.8.26.0493 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Izidoro Eduardo de Souza, Cristiane Picolo de Souza - Reqdo: Odair Aparecido Ferreira, Fernanda Aparecida Picolo Ferreira - Cumpra-se a decisão de fls. 611/612, proferida nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo à apelação nº 2223463-50.2023.8.26.0000, pela Desembargadora Relatora ANA CATARINA STRAUCH , de teor seguinte: "O pedido comporta acolhimento.
Com efeito, dispõe o art. 1.012 do CPC que a apelação, em regra, terá efeito suspensivo, salvo as hipóteses previstas em lei, e as enumeradas no § 1º do dispositivo, nos seguintes termos: § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição.
Não se encontrando as ações possessórias entre aquelas que a lei determina que sejam recebidas apenas no efeito devolutivo, deve a apelação interposta pelos requerentes ser recebida em duplo efeito.
Ainda que assim não fosse, considerando-se o direito dos requerentes de que a lide seja reexaminada em Segundo Grau, e que a sentença determinou a reintegração de posse, com autorização, inclusive, do emprego de força policial, é evidente que se está diante do que prevê o § 4º do art. 1.012, do CPC.
Com efeito, o caso se amolda à hipótese em que: (...) a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. À vista do exposto, ACOLHO o pedido para que a apelação interposta nos autos do processo nº 1001165-75.2022.8.26.0493 seja recebida em seu duplo efeito".
Haja vista o efeito suspensivo concedido, fica suspensa a determinação constante da sentença para desocupação voluntária e expedição de mandado de reintegração de posse.
Aguarde-se a apresentação das contrarrazões de apelação ou eventual decurso de prazo.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe.
Int. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:40
Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 12:21
Juntada de Mandado
-
24/11/2022 16:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2022 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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