TJSP - 1005676-51.2023.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:08
Processo Reativado
-
30/01/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:31
Baixa Definitiva
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12/11/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 06:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 11:19
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 20:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:12
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 16:42
Expedição de Carta.
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14/09/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Galati (OAB 156792/SP) Processo 1005676-51.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fausto Moreira Moretti -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, danos morais e pedido de tutela de urgência.
Aduz o autor, em síntese, que em 25.09.2022 locou um imóvel localizado na Rua Cel.
Ernesto de Oliveira, n. 48, Centro, nesta urbe e que, na ocasião, procurou a requerida para transferir as contas de energia para o seu nome.
Assevera que "(...) logo após o início do contrato de locação, o Requerente foi surpreendido por um aviso de corte de um suposto parcelamento, das contas anteriores ao início da locação, feito em seu nome e que estariam inadimplidos e, portanto, gerariam o corte da energia caso não fossem pagos." fls. 02.
Informa que a locação é na modalidade "locação comercial" e que no local funciona o seu restaurante, não havendo, portanto, possibilidade de se permitir o corte de energia.
Afirma que para não ter o corte no fornecimento de energia vem adimplindo as parcelas do acordo travado com o antigo inquilino.
Esclarece que a troca de titularidade ocorreu em 26.10.2022 e que os débitos anteriores não são de sua responsabilidade fls. 03.
Requer seja declarada a inexistência de débitos entre as partes e indenização por danos morais (em quantia não inferior a 15 salários mínimos - valor de R$19.800,00).
Pugna, em sede de tutela de urgência, pela cessação imediata de qualquer tipo de cobrança referente ao acordo firmado proveniente das faturas de nºs. 20.***.***/5952-90 e 20.***.***/4377-08 até o final desta demanda, bem como pela abstenção de qualquer corte de energia referente ao inadimplemento de tais faturas, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00.
Com a inicial os documentos de fls. 10/33: Fls. 12/15: contrato de locação comercial datado de 25.09.2022; Fls. 16: distrato de contrato de locação com os antigos locatários datado de 25.09.2022; Fls. 17: termo de responsabilidade pelo imóvel e utilização dos serviços prestados SABESP; Fls. 18: protocolo junto à requerida datado de 29.06.2023; Fls. 19: ofício pela requerida junto ao PROCON (informando que conforme solicitação em 26.10.2022 foi gerado o pedido de troca de titularidade, onde o autor passou a assumir a responsabilidade do imóvel e que conforme solicitação registrada no dia 15.05.2023 foi gerado o parcelamento do valor de R$591,78 referente as faturas nºs 20.***.***/5952-90 e 20.***.***/4377-08); Fls. 22/27: contas referentes ao parcelamento do débito emitidas em nome do autor.
I- DO VALOR DA CAUSA O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
Assim sendo, retifico o valor da causa para R$20.413,22.
Providencie a Serventia as anotações necessárias.
II- DAS CUSTAS PROCESSUAIS Providencie o autor o complemento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Não havendo o complemento das custas processuais, certifique-se a Serventia.
Após, tornem os autos conclusos.
Complementado o valor das custas processuais, cumpra a Serventia as determinações que seguem abaixo: III- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arts. 10 e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
IV- DA TUTELA ANTECIPADA O pedido de tutela antecipada será apreciado após o contraditório.
V- DA CITAÇÃO Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), via correio-AR, para contestar(em) a ação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências legais.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Havendo pedido de justiça gratuita pelo(a)(s) requerido(a)(s), para a sua apreciação, informe(m) o(a)(s) demandado(a)(s) seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga(m) aos autos cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses e das contas de energia elétrica e de água, no prazo para a contestação, sob pena de indeferimento.
Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias.
VI- INFRUTÍFERA A CITAÇÃO Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, bem como recolhidas as taxas necessárias, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem necessidade de nova conclusão.
Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação.
Se novamente, infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo(a)(s) autor(a)(es) a citação por edital, fica a mesma DEFERIDA, providenciando o(a)(s) requerente(s) a minuta do edital, se possível, via e-mail [email protected], no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) requerido(a)(s), oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal.
Com a(s) contestação(ões), intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para réplica, tornando-me conclusos para decisão saneadora ou, se o caso, julgamento antecipado de mérito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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