TJSP - 1040360-75.2023.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mateus Claudio da Silva (OAB 376186/SP) Processo 1040360-75.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleidemar Diniz - Defiro a gratuidade, bem como prioridade na tramitação processual.
Descabe o pedido de tutela antecipada, tal como deduzido na inicial.
Primeiro porque não ficou demonstrado suficientemente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, no que diz respeito a toda extensão do pedido de tutela antecipada.
Segundo porque, não ficou suficientemente preenchido os elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Fica, portanto, indeferido o pedido de tutela antecipada.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:22
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 19:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026195-23.2023.8.26.0576
Eduardo Soares
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 19:03
Processo nº 1000593-04.2023.8.26.0035
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andrea Spartani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 16:05
Processo nº 1001567-43.2023.8.26.0196
Daniela da Silva Medeiros
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Samanta Renata da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 16:13
Processo nº 0005563-90.2011.8.26.0615
Prefeitura Municipal de Americo de Campo...
Nicolau Donizete Cubo
Advogado: Wilson Aparecido Ruza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2011 13:50
Processo nº 1001567-43.2023.8.26.0196
Daniela da Silva Medeiros
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Samanta Renata da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2023 22:01