TJSP - 1003557-82.2022.8.26.0106
1ª instância - Juizado Especial Civel de Caieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 08:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1003557-82.2022.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nadir Aparecida Nunes Pereira - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do código de Processo Civil, para a) condenar a ré a apostilar e implantar aos proventos da autora, o 'Complemento LC 1.212/2013" (Código 69.018) e o 'Adicional de Desempenho da Saúde' (Código 69.021), com reflexos sobre o décimo terceiro salário e adicionais temporais, tendo em vista a natureza salarial das verbas; e, b) condenar a ré a pagar à autora a importância das diferenças vencidas e os reflexos, até o efetivo cumprimento da obrigação principal, observada a prescrição quinquenal, ficando reconhecido o caráter alimentar das verbas, sendo permitidos os descontos legais de imposto de renda, contribuição previdenciária e assistência médica hospitalar.
Os valores devidos serão apurados em cumprimento de sentença, após o apostilamento, por simples cálculo aritmético.
Em relação aos consectários legais, a atualização monetária incide desde a data em que as parcelas deveriam ter sido pagas, observando-se o IPCA-E (RE nº 870947/SE - Tema 810) até 01/12/2021, data da entrada em vigor da EC nº 113/2021, a partir de quando incidirá unicamente o índice da taxa SELI (a qual já engloba correção e juros de mora).
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Não há reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/2009).
Ficam as partes intimadas sobre a necessidade de contratação de advogado para interposição de recurso.
Eventual recurso inominado deverá ser efetivado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, sob pena de deserção, o qual será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º, da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:24
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
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10/04/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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30/03/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 13:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 14:29
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/01/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 16:26
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 13:18
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 18:54
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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