TJSP - 1001286-02.2023.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:00
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 15:23
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/10/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 09:40
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/10/2023 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/10/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Franz Ierick (OAB 428732/SP) Processo 1001286-02.2023.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natália Eliza Pastori Miguel -
Vistos.
Mantenho a decisão de fls. 33 por seus próprios fundamentos e concedo à parte autora o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para regularizar sua representação processual, sob pena de seu indeferimento e, consequentemente, extinção da ação sem julgamento do mérito.
Nesse sentido, inclusive já decidiu o E.
TJSP: "APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer c/c dever de informação, c/c com reparação de danos morais com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada pelo procedimento comum" - SIC.
Insurgência autoral contra a r. sentença de Primeiro Grau.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006.
Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não cumprimento do comando.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Certidão da z.
Serventia acerca da inércia.
Inteligência do art. 223 c/c o art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil.
Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória.
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO." (TJSP; Apelação Cível 1143774-96.2022.8.26.0100; Relator(a): Ernani Desco Filho; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 25/08/2023; Data de publicação: 25/08/2023; destaques nossos) Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Franz Ierick (OAB 428732/SP) Processo 1001286-02.2023.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natália Eliza Pastori Miguel -
Vistos.
Verifico que o instrumento de procuração assinado de forma digital pela parte requerente (fls. 30/32) está irregular, pois foi certificado pela empresa autentique, a qual não consta na lista de autoridades certificadoras da ICP-Brasil, disponível em https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras.
Portanto, deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento e, consequentemente, extinção da ação sem julgamento do mérito, para regularização de sua regularizar sua representação processual.
Intime-se. -
23/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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