TJSP - 1008803-67.2023.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2024 12:27
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 10:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2024 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/02/2024 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 17:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 15:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/09/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1008803-67.2023.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, pois não vislumbro nenhuma hipótese ensejadora do benefício.
Devendo ser preservado princípio do acesso à jurisdição (art. 5º, LXXIV, CF).
Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Executada a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida (DL nº 911/69, artigo 3º, § 3º, com a redação da Lei nº 10.931/04).
Decorrido o prazo sem pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, instruído com contrafé.
Defiro ao Oficial de Justiça asprerrogativasdo artigo 212, parágrafos 1º e 2º do CPC/2015, assim como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário, servindo esta decisão como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:31
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 12:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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