TJSP - 0003533-79.2023.8.26.0286
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 16:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maura Cristina Marçon (OAB 228909/SP), Camila Maria Santos Boscariol (OAB 373525/SP) Processo 0003533-79.2023.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rogerio Ensides - Exectda: Angelica Aparecida Alves -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 19:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 14:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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