TJSP - 1003658-86.2022.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 22:42
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1003658-86.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danila Gabriela do Espirito Santo Araujo - Reqda: Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ciente do julgamento dos recursos.
O cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de incidente próprio, devendo ser providenciado pela parte interessada.
Nada sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os presentes, SEM NOVA CONCLUSÃO. -
31/03/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/05/2024 14:33
Pedido de Habilitação Juntado
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19/03/2024 14:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/03/2024 13:53
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 13:36
Remetido ao DJE
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07/03/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:50
Contrarrazões Juntada
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28/12/2023 16:42
Pedido de Habilitação Juntado
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12/12/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 14:22
Recebido o recurso
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31/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:31
Apelação/Razões Juntada
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30/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Camila Maria Gonçalves Biancho (OAB 222464/SP) Processo 1003658-86.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danila Gabriela do Espirito Santo Araujo - Reqda: Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por DANILA GABRIELA DO ESPIRITO SANTO ARAUJO em face de CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento do valor equivalente ao pagamento de um salário mínimo vigente devidamente atualizado.
Em razão da sucumbência condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, em 10% do valor atualizado da causa.
Isento-a, por ora, do pagamento de tais verbas, por ser a parte requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, excluída desse benefício a condenação decorrente da litigância de má-fé.
P.I. -
29/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
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28/08/2023 16:42
Julgada improcedente a ação
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15/05/2023 14:07
Conclusos para Sentença
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15/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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15/05/2023 09:41
Certidão de Cartório Expedida
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25/01/2023 08:30
Especificação de Provas Juntada
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17/01/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 00:15
Remetido ao DJE
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13/01/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 09:14
Conclusos para despacho
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10/08/2022 19:11
Réplica Juntada
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08/07/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2022 00:18
Remetido ao DJE
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06/07/2022 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 15:42
Conclusos para despacho
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04/05/2022 15:22
Contestação Juntada
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08/04/2022 04:01
AR Positivo Juntado
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04/04/2022 00:03
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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04/04/2022 00:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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01/04/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2022 00:07
Remetido ao DJE
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30/03/2022 16:20
Carta Expedida
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30/03/2022 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2022 13:30
Conclusos para decisão
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29/03/2022 11:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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