TJSP - 1026382-67.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2023 01:13
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Galvão do Amaral Neto (OAB 56766/SC) Processo 1026382-67.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carlos Eduardo Ribeiro Filho -
Vistos.
Nada obstante os robustos argumentos do autor, a tutela antecipada será apreciada após a vinda da defesa, pois, em tese, não se vislumbra, de plano, fundado receio de dano irreparável.
Melhor explicando: Conforme consta na página do próprio Banco Central, o SCR é "um instrumento de registro gerido pelo BC e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras.
O SCR permite à supervisão bancária a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade." Portanto, trata-se de um banco de dados em que são armazenadas as operações de crédito que "facilitam a tomada de decisões de crédito", diminuindo os riscos de concessão e aumentando a competição entre as instituições financeiras.
Assim, respeitadas as teses em contrário, essa informação não pode ser equiparada à efetiva restrição de crédito pois não se trata de negativação.
Posto isso, primeiramente, determino a citação do requerido para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita.
Intime-se. -
24/08/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:13
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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