TJSP - 0015107-48.2014.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:40
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 05:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Bernardes da Silveira (OAB 373489/SP), Gabriela Silva Junqueira de Lacerda (OAB 390583/SP) Processo 0015107-48.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS - NÃO PADRONIZADOS - Exectdo: Gabriela Seixas -
Vistos.
Fls. 497/498: pretende a co-Executada a liberação dos valores e veículos bloqueados.
Esclareceu que os embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 451/455 foram rejeitados e que o recurso de apelação foi interposto por sua advogada, tendo como objeto somente a questão da fixação dos honorários de sucumbência.
Requereu a certificação do trânsito em julgado parcial e, como dito, a liberação dos valores e veículos bloqueados. É o necessário.
DECIDO. 1.
Inicialmente, observo que a sentença de fls. 451/455 acolheu a prescrição da pretensão executória.
De outro lado, Humberto Theodoro Júnior esclarece a respeito do princípio da vedação da reformatio in pejus: Ensina Barbosa Moreira que ocorre a reformatio in pejus quando "o órgão ad quem, no julgamento de um recurso, profere decisão mais desfavorável ao recorrente sob o ponto de vista prático, do que aquela contra a qual se interpôs o recurso".
Nosso sistema processual repele tal prática, visto que, quando uma só parte recorre, entende-se que tudo que a beneficia no decisório e, consequentemente, prejudica a parte não recorrente, tenha transitado em julgado.
O Tribunal ad quem, portanto, somente poderá alterar a decisão impugnada dentro que lhe pede o recurso.
O recurso funciona, assim, como causa e limite de qualquer inovação que o tribunal entenda de fazer no decisório.
Não se admite em outras palavra, que o julgamento recursal venha a piorar a situação do recorrente.
Note-se, porém, que há questões de ordem pública, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a intangibilidade da coisa julgada, a decadência, etc, que devem ser conhecidas de ofício, em qualquer fase do processo e em qualquer grau de jurisdição.
Para essas questões, cujo exame independe de provocação da parte, é claro que não constitui embaraço para o tratamento da matéria a falta de provocação da parte, nem tampouco incide a vedação de reformatio in pejus a deliberação que redunde em prejuízo para o recorrente. (THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil: Execução Forçada, Cumprimento de sentença, Execução de Títulos Extrajudiciais, Recursos e Direito Intertemporal. v. 3, 51 ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 1018) - negritei.
No mesmo sentido: EMENTA: Ação de Cobrança - Caderneta de poupança - Cobrança de diferenças de remuneração pela inflação real do mês de janeiro de 1989 (Plano Verão) - Sentença de parcial procedência Afastamento das arguições de prescrição, ilegitimidade passiva, aplicação do regime legal monetário vigente e ausência de direito adquirido do poupador - Recomposição da perda do valor aquisitivo da moeda no percentual de 42,72% para crédito em fevereiro de 1989 (Plano Verão) - Afastamento, de ofício, da prescrição qüinqüenal dos juros remuneratórios. - Recurso desprovido. (Apelação 9172132-95.2009.8.26.0000, 30ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Marcos Ramos, j. em 15/12/2010, g.n.).
Assim, INDEFIRO o pedido de fls. 497/498. 2.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 07:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/07/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 05:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 09:24
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
05/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 09:44
Protocolizada Petição
-
10/05/2023 09:44
Protocolizada Petição
-
05/05/2023 06:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
16/03/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2022 13:35
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
26/08/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:22
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
26/07/2022 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 11:47
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
25/07/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2022 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2020 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2020 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 11:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2019 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2019 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2019 11:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2019 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2019 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2019 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2019 11:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 11:26
Processo Reativado
-
07/11/2018 14:48
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2017 17:34
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2016 18:32
Processo Desarquivado
-
06/05/2015 16:54
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2015 18:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/12/2014 11:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/12/2014 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2014 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2014 16:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2014 13:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2014 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2014 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2014 18:06
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2014
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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