TJSP - 1017088-73.2022.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 15:07
Petição Juntada
-
20/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:30
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 18:04
Julgada Procedente a Ação
-
21/10/2024 10:16
Conclusos para Sentença
-
16/10/2024 12:26
Alegações Finais Juntadas
-
10/10/2024 11:37
Alegações Finais Juntadas
-
30/09/2024 15:56
Petição Juntada
-
17/09/2024 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 14:17
Petição Juntada
-
16/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 10:52
Audiência de Instrução e Julgamento
-
16/08/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 10:50
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 11:57
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
11/06/2024 13:06
Petição Juntada
-
08/05/2024 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 11:21
Mandado Juntado
-
25/03/2024 11:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/03/2024 14:48
Petição Juntada
-
01/03/2024 18:29
Mandado Expedido
-
29/02/2024 11:47
Petição Juntada
-
29/02/2024 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2024 12:08
Petição Juntada
-
09/02/2024 13:26
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
02/02/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:50
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 08:49
Remetido ao DJE
-
19/01/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:22
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/09/2023 10:16
Petição Juntada
-
20/09/2023 13:13
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Caroline dos Santos Sanchez (OAB 386395/SP), Amanda Bueno Vanzato (OAB 387494/SP) Processo 1017088-73.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lucia Romanini Lopes - Reqdo: YV Cardoso Imóveis Negócios Imobiliários Ltda. - Vistos em saneador. 1) Rejeito as preliminares de carência de ação por falta de interesse processual e de ilegitimidade passiva, pois entre as litigantes houve celebração de "Contrato de Intermediação e Administração de Imóveis" relacionado ao bem de propriedade da autora situado na Avenida Manoel Conceição, nº 1979, Vila Rezende, Nesta (fls. 24/26), e de cuja extinção da locação então havida pugna a inicial pela reparação de danos materiais ante o alegado descumprimento da ré das obrigações assumidas.
Sendo assim, há manifesto interesse processual e adequada legitimidade passiva, cumprindo observar duas terem sido as relações jurídicas da autora: uma de locação (não questionada) e outra de administração (a questionada). 2) No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3) Fixo os seguintes pontos controvertidos: (i) se a ré se houve com defeituosa prestação de serviços na administração da locação do imóvel da autora por não efetuar a cobrança de multa contratual, despesas com contas de consumo de energia e pintura do bem ao término da locação; (ii) se a autora, ao revés, anuiu a alguma transação, pessoalmente ou por interposta pessoa por si indicada; (iii) a existência de danos morais indenizáveis à autora; e (iv) os quanta pretendidos pela autora, caso responsabilizada a ré, e se a esta lhe repassou valor de caução (R$ 3.000,00). 4) Tratando-se de relação de consumo, o ônus da prova é da parte ré (art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor), sem se olvidar, contudo, eventual incidência dos §§1º e 2º, do art. 373, do Código de Processo Civil, se o caso a ser analisada em seu tempo oportuno. 5) Defiro a produção de prova oral, consistente em depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas, estas últimas desde que arroladas no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil), atentando-se ao quanto dispõe o art. 450.
Observo aos Advogados das partes recair-lhes o ônus de providenciar, nos termos da lei, a intimação das testemunhas que arrolarem, comprovando com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência sua intimação (neste Juízo ou no deprecado, conforme o caso), sob pena de caracterizar a desistência da inquirição (art. 455, caput e §§1º e 3º, do Código de Processo Civil).
Defiro, também, a produção de prova documental (respeitada a disciplina do art. 435 do Código de Processo Civil). 6) Oportunamente, será designada audiência de instrução, debates e julgamento.
Dil. e int. -
23/08/2023 01:34
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 15:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/08/2023 01:34
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2023 15:16
Petição Juntada
-
24/07/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 15:12
Audiência do art. 334 CPC
-
20/07/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:06
Petição Juntada
-
17/02/2023 11:16
Especificação de Provas Juntada
-
27/01/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 01:23
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/01/2023 14:07
Réplica Juntada
-
09/12/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 01:11
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2022 15:52
Contestação Juntada
-
10/11/2022 06:00
AR Positivo Juntado
-
01/11/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 01:06
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 16:13
Carta Expedida
-
27/10/2022 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/10/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:25
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2022 09:15
Petição Juntada
-
13/09/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 01:17
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2022 14:33
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2022 08:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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