TJSP - 1032224-78.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 19:49
Expedição de documento
-
06/03/2025 11:33
Conclusos
-
05/03/2025 15:27
Conclusos
-
03/03/2025 15:16
Petição Juntada
-
07/02/2025 08:31
Publicação
-
06/02/2025 10:37
Remetidos os Autos
-
06/02/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:43
Conclusos
-
13/11/2024 20:37
Petição Juntada
-
13/11/2024 17:16
Petição Juntada
-
05/11/2024 00:35
Publicação
-
04/11/2024 02:16
Remetidos os Autos
-
02/11/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:33
Conclusos
-
29/10/2024 23:55
Petição Juntada
-
03/10/2024 23:54
Publicação
-
03/10/2024 01:24
Remetidos os Autos
-
02/10/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:58
Conclusos
-
30/09/2024 14:51
Expedição de documento
-
30/09/2024 12:08
Remetidos os Autos
-
28/09/2024 00:02
Publicação
-
27/09/2024 01:38
Remetidos os Autos
-
26/09/2024 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 15:23
Conclusos
-
24/09/2024 15:37
Petição Juntada
-
30/08/2024 23:59
Publicação
-
30/08/2024 01:39
Remetidos os Autos
-
29/08/2024 22:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 16:54
Conclusos
-
21/08/2024 17:26
Petição Juntada
-
21/08/2024 16:31
Petição Juntada
-
13/08/2024 06:16
Publicação
-
12/08/2024 10:43
Remetidos os Autos
-
12/08/2024 10:02
Ato ordinatório
-
08/08/2024 18:11
Petição Juntada
-
21/06/2024 10:01
Documento Juntado
-
21/06/2024 09:44
Expedição de documento
-
19/06/2024 12:53
Ato ordinatório
-
06/06/2024 09:52
Expedição de documento
-
24/05/2024 08:12
Expedição de documento
-
24/05/2024 08:11
Expedição de documento
-
24/05/2024 08:10
Expedição de documento
-
24/05/2024 06:07
Documento Juntado
-
24/05/2024 06:07
Documento Juntado
-
22/05/2024 16:21
Ato ordinatório
-
21/05/2024 18:07
Petição Juntada
-
14/05/2024 13:05
Documento Juntado
-
14/05/2024 13:05
Documento Juntado
-
14/05/2024 08:01
Publicação
-
13/05/2024 22:14
Expedição de documento
-
13/05/2024 22:14
Expedição de documento
-
13/05/2024 10:33
Remetidos os Autos
-
13/05/2024 10:27
Ato ordinatório
-
13/05/2024 10:27
Expedição de documento
-
13/05/2024 10:26
Expedição de documento
-
13/05/2024 10:26
Expedição de documento
-
13/05/2024 10:26
Ato ordinatório
-
24/04/2024 13:28
Petição Juntada
-
20/04/2024 04:18
Publicação
-
19/04/2024 01:00
Remetidos os Autos
-
18/04/2024 15:02
Ato ordinatório
-
13/04/2024 00:01
Publicação
-
12/04/2024 01:24
Remetidos os Autos
-
11/04/2024 19:32
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/04/2024 22:25
Petição Juntada
-
03/04/2024 11:09
Conclusos
-
03/04/2024 11:08
Expedição de documento
-
15/02/2024 06:45
Publicação
-
12/02/2024 05:42
Remetidos os Autos
-
10/02/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 17:32
Conclusos
-
30/01/2024 21:35
Petição Juntada
-
29/01/2024 17:19
Expedição de documento
-
23/12/2023 06:04
Documento Juntado
-
23/12/2023 06:04
Documento Juntado
-
14/12/2023 07:04
Documento Juntado
-
14/12/2023 07:04
Documento Juntado
-
13/12/2023 17:31
Expedição de documento
-
13/12/2023 17:31
Expedição de documento
-
13/12/2023 10:49
Ato ordinatório
-
01/12/2023 03:02
Publicação
-
30/11/2023 00:38
Remetidos os Autos
-
29/11/2023 23:59
Ato ordinatório
-
29/11/2023 23:58
Expedição de documento
-
11/11/2023 08:02
Documento Juntado
-
11/11/2023 08:01
Documento Juntado
-
30/10/2023 10:14
Documento Juntado
-
30/10/2023 10:14
Documento Juntado
-
28/10/2023 22:43
Expedição de documento
-
28/10/2023 22:43
Expedição de documento
-
27/10/2023 15:48
Ato ordinatório
-
18/10/2023 03:15
Publicação
-
17/10/2023 10:39
Remetidos os Autos
-
17/10/2023 09:34
Ato ordinatório
-
28/08/2023 12:01
Apensado ao processo
-
28/08/2023 03:09
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joildo Santana Santos (OAB 191285/SP) Processo 1032224-78.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Carlos Gilvam da Costa, Roseli de Souza Pereira -
Vistos.
Apense-se ao feito n. 1043388-45.2020.8.26.0224.
Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e ss. do CPC/2015, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte autora.
Considerando que a ação de usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com abertura de nova matrícula junto ao registro imobiliário competente, bem como a necessidade de atendimento dos princípios da especialidade e unitaridade registrais (art. 176 da Lei nº 6.015/76), emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentando: Descrição da data de início da posse, bem como, da origem da posse e a maneira como vem exercendo os atos de posse, apresentando os documentos comprobatórios da posse; Declaração de próprio punho e sob as penas da lei, de cada um dos autores: de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil, e no artigo 10 da Lei 10.257/2001); de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapião com fundamento no artigo 1.238, § único, do CC); de que utiliza o imóvel para moradia ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico, devendo a declaração estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião com fundamento no artigo 1.242, § único, do CC); Fornecer o memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo daárea, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção devias públicas) e a indicação dos confrontantes; Certidões de distribuição cível, com prazo de vinte anos, de ações reais ou reipersecutórias em nome dos requerentes, dos proprietários registrais e dos antecessores na posse do imóvel (caso em que o autor possua justo título e pretenda que o tempo dos antecessores seja computado com o seu para atingir o prazo de usucapião).
Caso constem ações, deverá o autor providenciar a apresentação das respectivas certidões de objeto e pé; Certidão do 1º e 2º CRI de Guarulhos, em nome dos requerentes, com base no indicador pessoal (usucapião com fundamento no artigo 1.240 do Código Civil e no artigo 9º da Lei nº 10.257/2001); Qualificação com endereço dos proprietários registrais, observando-se que, em se tratando de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso de partilha, os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha; Qualificação com endereço dos confinantes de fato e dos confinantes constantes do registro do imóvel, a serem intimados, podendo também o autor apresentar a anuência de cada confrontante, mediante declaração com firma reconhecida, hipótese em que ficarão dispensadas suas citações; O fundamento jurídico do pedido de usucapião.
Cumprido os itens acima mencionados, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis enviando-se senha de acesso aos autos para que seja informado a este Juízo sobre as condições da registrabilidade do imóvel objeto desta ação.
Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. -
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 16:59
Conclusos
-
31/07/2023 17:07
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/07/2023 17:07
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/07/2023 11:52
Remetidos os Autos
-
31/07/2023 02:05
Publicação
-
28/07/2023 05:59
Remetidos os Autos
-
27/07/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 12:17
Conclusos
-
10/07/2023 19:25
Petição Juntada
-
10/07/2023 02:24
Publicação
-
07/07/2023 13:16
Classe Retificada
-
07/07/2023 09:09
Remetidos os Autos
-
07/07/2023 00:26
Remetidos os Autos
-
06/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:59
Conclusos
-
05/07/2023 21:47
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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