TJSP - 1009564-34.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2024 14:32
Processo Reativado
-
09/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 15:08
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 13:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/11/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 18:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 09:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 08:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 09:26
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1009564-34.2023.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte autora/exequente intimada para acompanhar a diligência (cumprimento do mandado), devendo entrar em contato com o Oficial de justiça designado ao cumprimento do ato.
No mais, deverá comunicar à Central de Mandados, através do e-mail institucional ([email protected]), para que encaminhe cópia da petição supra ao Oficial de justiça responsável.
Nada Mais. -
25/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1009564-34.2023.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Fica o autor intimado para complementar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 102,78, no prazo de 15 dias.
Anoto que para o cumprimento integral da busca e apreensão são necessárias DUAS diligências, em conformidade com o Provimento CG nº 28/2014, que fixou em UFESPs as cotas de ressarcimento das despesas de condução do oficial de justiça.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e, APÓS O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO 1º PARÁGRAFO, determino a busca e apreensão do veículo, entregando-o ao representante legal da parte autora.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §2º, com redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias (quinze) dias, prazo este com termo inicial da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (STJ 3ª Turma.
Resp 1.321.052-MG, Rel.
Min.
Ricardo Villas Boas Cueva, julgado em 16/08/2016 Info 588), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/69).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Concedo ao oficial de justiça ordem de arrombamento e auxílio da PM, devendo certificar se utilizar qualquer dessas ferramentas.
O oficial de justiça previamente agendará com o preposto da parte autora o início das diligências.
Por fim, ressalto à parte requerente que, expedido o mandado, em caso de posterior petição com indicação ou alteração de fiel depositário, bem como informação de novo endereço a ser diligenciado, caberá à parte autora comunicar à Central de Mandados ([email protected]) para que encaminhe a cópia da petição ao Oficial de justiça responsável pelo cumprimento, dispensando-se, assim, a remessa de e-mail pelo Cartório.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Prazo para cumprimento do mandado: 15 dias.
Intime-se. -
18/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 07:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2023 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000129-23.2023.8.26.0673
Justica Publica
Fabio Julio Ramos
Advogado: Bianca Andriotti Colato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 19:05
Processo nº 1006555-58.2020.8.26.0020
Taquari Empreendimentos e Administracao ...
First Servicos de Construcao LTDA.
Advogado: Plinio Ricardo Merlo Hypolito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2020 12:00
Processo nº 1009883-02.2023.8.26.0566
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Sueli Aparecida Vollet
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 18:50
Processo nº 1008830-75.2023.8.26.0019
Jose Roberto de Souza
Techinick Solucoes em Comercio Atacado E...
Advogado: Lira Maria de Souza dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 16:47
Processo nº 1008830-75.2023.8.26.0019
Roberto Medule da Silva
Jose Roberto de Souza
Advogado: Jorge Luiz Cesa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 12:47