TJSP - 1013551-37.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013551-37.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria Julia Honório - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, caso as partes tenham apresentado links ou QRCodes em suas manifestações, deverão, mediante prévio peticionamento nos autos, na forma do artigo 1259, § 3º, NSCGJ no prazo de 10 dias, depositarem em cartório a mídia original através de pendrive (áudio/vídeo) e tantas cópias quantas forem as partes do processo, contendo a gravação, sob pena de não ser considerada a prova.
Efetuada a entrega da mídia em cartório, a serventia irá certificar a entrega nos autos e realizar o upload, na forma devida, no portal do SAJ. - ADV: MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP) -
02/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
04/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:33
Recebida a Emenda à Inicial
-
05/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:40
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 22:39
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 19:38
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:04
Recebida a Emenda à Inicial
-
15/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2024 19:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 21:13
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
22/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 21:04
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 08:59
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Gracieli Santana de Araujo (OAB 459992/SP) Processo 1013551-37.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Maria Julia Honório -
Vistos.
Tendo em vista o petitório de fl. 77, DECIDO: 1) DEFIRO a realização de perícia técnica propugnado pelos requerentes, necessária para o deslinde da questão de fundo.
Para conduzi-la, nomeio o engenheiro ANDRÉ LUIZ MARTINS TEIXEIRA (e-mail [email protected]).
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos, no prazo da Lei.
Intime-se o Expert para saber se aceita o encargo Tendo a perícia sido pleiteada pela parte autora e, sendo esta, beneficiária da gratuidade de justiça, oficie-se a defensoria para reserva de honorários do Expert.
Com a reserva, intime-se-o para a realização dos trabalhos.
Laudo em 90 (noventa) dias.
Ao realizar a perícia, deverá o Expert responder aos seguintes quesitos: I) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? Qual a localização, medidas e área do imóvel usucapiendo (rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado impar ou par ? artigo 255 da Lei de Registros Públicos), bem como as denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3, inciso II do artigo 176, da Lei n0 6.015/73.
II) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos e/ou faz parte de área maior? É possível dizer que o imóvel usucapiendo está registrado? Em caso positivo em que registro está incluído? III) Identifique o(a) Sr(a).
Perito(a) os proprietários registrais e, se o caso, os titulares da área maior, esclarecendo se todos foram devidamente citados? IV) Identifique os lindeiros (possuidores e tabulares) esclarecendo se os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria.
V) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo e os elementos da posse alegada pelos autores? VI) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr.
Perito esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização.
VII) Nele existem benfeitorias? Quais? Qual a idade aproximada da construção, fornecendo elementos que possibilitara essa conclusão, justifique.
VIII) Há elementos idôneos para afirmar quem as construiu? Em caso positivo, quais são? IX) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matrícula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados; X) O laudo pericial deverá descrever perfeitamente a área usucapienda e deverá conter Memorial Descritivo, consoante parâmetros já considerados no item anterior e Planta (ou croqui, se a área usucapienda for urbana); XI) o imóvel usucapiendo invade o solo urbano? Em caso positiva a resposta em que medida.
XII) o imóvel usucapiendo está submetido às restrições da legislação ambiental vigente? invade zona de preservação ambiental? Em caso positiva a resposta, em que medida.
Poderá o Expert, ainda, valer-se do disposto no §3º do artigo 473 do CPC/2015, o qual lhe autoriza a utilizar-se de todos os meios necessários para o desempenho da função, tais como, ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder das partes ou em repartições públicas.
Com a juntada, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que, o(s) Demandante(s) deverão, se o caso, emendar a inicial, a fim de incluir o(s) proprietário(s) e confrontante(s) ainda não incluídos, requerer as devidas retificações e promover a citação das partes restantes.
Havendo impugnação(ões), intime-se o expert, por e-mail, para esclarecimentos. 2) Sendo indicadas novas partes e interessados no laudo pericial, deverão os requerentes providenciar as suas citações, velando pelo esgotamento das diligências minimamente necessárias as suas localizações a fim de validar/convalidar as citações fictas realizadas ou a realizar.
Nesse mister, sendo necessária e, desde que requerida pela parte, fica DESDE JÁ deferida a realização de pesquisas de endereços junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL, caso ainda não tenham sido realizadas, cabendo aos autores, nos termos do artigo 6º do CPC/2015, informar a sua ocorrência nos autos.
Com as respostas, intimem-se os requerentes para que providenciem o necessário para as citações restantes, indicando os endereços ainda não diligenciados, caso em que caberá a serventia a expedição das cartas de citação necessárias a sua realização.
Em razão do desdobramento do princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), caberá a parte requerente informar a presença das circunstâncias autorizadoras à aludida citação, conforme o disposto no art. 257, inc.
I, do Código do Processo Civil.
Devendo declarar, expressamente, se todas as pesquisas de endereços foram realizadas nos autos por meio dos sistemas informatizados BACENJUD, INFOJUD e TRE/SIEL e se, de fato, todos os endereços pesquisados foram diligenciados.
A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único.
A multa reverterá em benefício do citando.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. 3) APÓS, intime-se o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, para que, no lapso de 10 (dez) dias, apresente parecer sobre a viabilidade do registro da usucapião requestada. 4) CUMPRIDAS todas as determinações supra, dê-se vistas dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para análise e manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 19:30
Nomeado Perito
-
21/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2023 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 19:14
Evoluída a classe de 7 para 49
-
23/03/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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