TJSP - 1009575-63.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009575-63.2023.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - *FICA O REQUERENTE NOVAMENTE INTIMADO A RECOLHER A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:57
Ato ordinatório
-
30/07/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:17
Ato ordinatório
-
30/04/2025 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:41
Concessão
-
07/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:38
Concessão
-
29/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:27
Ato ordinatório
-
11/10/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 16:13
Ato ordinatório
-
22/08/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 18:31
Concessão
-
04/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:40
Ato ordinatório
-
10/05/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:09
Ato ordinatório
-
06/12/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 23:42
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:05
Ato ordinatório
-
05/10/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1009575-63.2023.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fica o autor intimado para complementar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 102,78, no prazo de 15 dias.
Anoto que para o cumprimento integral da busca e apreensão são necessárias DUAS diligências, em conformidade com o Provimento CG nº 28/2014, que fixou em UFESPs as cotas de ressarcimento das despesas de condução do oficial de justiça.
Considerando que o processo épúblicoenãose enquadra em situação excepcional alguma que justifiquesegredo(CF/88, art. 93, IX,eCPC, art. 189), indefiro o pedido de tramitação destes autos em segredo de justiça.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e, APÓS O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO 1º PARÁGRAFO, determino a busca e apreensão do veículo, entregando-o ao representante legal da parte autora.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §2º, com redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias (quinze) dias, prazo este com termo inicial da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (STJ 3ª Turma.
Resp 1.321.052-MG, Rel.
Min.
Ricardo Villas Boas Cueva, julgado em 16/08/2016 Info 588), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §1º, do Decreto Lei nº 911/69).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Concedo ao oficial de justiça ordem de arrombamento e auxílio da PM, devendo certificar se utilizar qualquer dessas ferramentas.
O oficial de justiça previamente agendará com o preposto da parte autora o início das diligências.
Por fim, ressalto à parte requerente que, expedido o mandado, em caso de posterior petição com indicação ou alteração de fiel depositário, bem como informação de novo endereço a ser diligenciado, caberá à parte autora comunicar à Central de Mandados ([email protected]) para que encaminhe a cópia da petição ao Oficial de justiça responsável pelo cumprimento, dispensando-se, assim, a remessa de e-mail pelo Cartório.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Prazo para cumprimento do mandado: 15 dias.
Intime-se. -
18/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:18
Decisão Determinação
-
17/08/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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