TJSP - 0010705-20.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/11/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 10:50
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:25
Protocolizada Petição
-
04/09/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:47
Homologada a Transação
-
01/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexsandra Reis Medeiros Leon (OAB 198356/SP), Karina Calicchio do Nascimento (OAB 201951/SP) Processo 0010705-20.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alexandre Mendes - Exectda: Angela Santiago Mendes -
Vistos.
Diante da divergência substancial entre as partes quanto aos valores apurados unilateralmente em relação à locação do imóvel objeto da presente lide, faz-se necessário um meio imparcial e técnico para aferir o valor real da referida locação.
Sendo assim, defiro o requerimento de realização de perícia para a apuração do valor da locação do imóvel.
Designo o perito especializado Sr.
HÉLIO SEIKI YAMAZATO para proceder à realização da perícia, observando os padrões técnicos e critérios usualmente aceitos na avaliação de bens imóveis para locação.
Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico.
Observe o perito que se trata de perícia a ser rateada entre as partes, sendo custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita quanto à parte que cabe ao Requerente, já que beneficiário da justiça gratuita.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários).
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Depois de realizada a reserva de honorários e realizado o depósito da parte que cabe à Executada, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Por fim, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, razão pela qual resta indeferido o benefício da justiça gratuita à Executada.
Intime-se. -
24/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/08/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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10/08/2023 21:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 21:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2023.
-
03/08/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
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06/07/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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