TJSP - 1005804-74.2023.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Belini E Silva (OAB 221224/SP) Processo 1005804-74.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Educação Passo A Passo de Votuporanga Ltda -
Vistos.
Não há como ser considerada válida a citação na forma requerida, por falta de amparo legal.
Assim, diante o pedido subsidiário, cite(m)-se o(s) executado(s), por Oficial de Justiça, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá utilizar-se da citação por hora certa, se verificar que é o caso de sua aplicação.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Antes, porém, recolha a parte exequente a diligência do Oficial de Justiça.
Prazo: 15 dias.
Int. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 22:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 07:30
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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