TJSP - 0004428-45.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 06:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 15:02
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
30/04/2024 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2023 06:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 09:16
Protocolizada Petição
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29/11/2023 16:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/11/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 12:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB 172172/SP), Marina de Souza Cintra (OAB 373048/SP) Processo 0004428-45.2022.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Vivian Patrícia Sato Yoshino, Vivian Patrícia Sato Yoshino, Vivian Patrícia Sato Yoshino, Maria Candida Segnini Rossi -
Vistos.
Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos.
Homologo a conta de liquidação de folhas 70/75 no valor de R$ 454.778,44.
Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014).
Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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