TJSP - 0001217-53.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 09:28
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 09:28
Juntada de Ofício
-
20/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:05
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:12
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 10:31
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 14:11
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/01/2025.
-
11/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 09:52
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 12:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/07/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 20:44
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
25/03/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 23:26
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP) Processo 0001217-53.2023.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Supergasbras Energia Ltda -
Vistos.
INTIME-SE a parte autora a comprovar o recolhimento da taxa necessária à intimação da parte requerida (taxa postal ou diligência do Oficial de Justiça), no prazo de 15 dias.
APÓS, PROSSIGA-SE.
Na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem prejuízo, certifique-se a instauração do presente nos autos principais, arquivando-o com lançamento de movimentação específica (cód. 61615 - Comunicado CG 259/2023).
Caso já tenha sido arquivado, desnecessária a certificação, devendo a z.
Serventia, tão somente e se o caso, regularizar o lançamento da movimentação.
Intime-se. -
28/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 10:01
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 13:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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