TJSP - 0012930-87.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012930-87.2023.8.26.0602 (processo principal 1041704-47.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - - Hernani Zanin Junior - Ana Paula Oliveira Loureiro e outro -
Vistos.
Defiro o acionamento do Sistema SNIPER para localização de bens penhoráveis.
Defiro expedição de ofício nos termos do item 2 de folhas 151/156.
Indefiro o item 3 com relação ao CCS Bacen, haja vista que a quebra de sigilo bancário é modalidade de pesquisa que se presta ao juízo criminal, não sendo o caso destes autos.
Intime-se. - ADV: LUCAS VINICIUS MIGLIORINI LOPES (OAB 468476/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
26/08/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 12:18
Juntada de Ofício
-
04/08/2025 12:18
Protocolo Juntado
-
04/08/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:00
Petição Juntada
-
28/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:41
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 11:01
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 11:01
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 11:01
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 07:06
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 13:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/03/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:46
Petição Juntada
-
18/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:26
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
18/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:56
Documento Juntado
-
17/10/2024 10:56
Documento Juntado
-
17/10/2024 10:56
Documento Juntado
-
17/10/2024 10:56
Documento Juntado
-
17/10/2024 10:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2024 12:47
Petição Juntada
-
23/07/2024 17:39
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
06/04/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 05:34
Petição Juntada
-
06/10/2023 05:12
AR Positivo Juntado
-
06/10/2023 04:10
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
26/09/2023 14:19
Carta de Intimação Expedida
-
26/09/2023 14:16
Carta de Intimação Expedida
-
29/08/2023 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0012930-87.2023.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hernani Zanin Junior, Hernani Zanin Junior, Hernani Zanin Junior, Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intimem-se as executadas, por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 01:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:00
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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