TJSP - 0003409-44.2023.8.26.0271
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:25
Protocolizada Petição
-
13/05/2024 17:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
30/04/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2024 11:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner dos Santos Lendines (OAB 197529/SP), Larissa Brito de Souza (OAB 468277/SP) Processo 0003409-44.2023.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Larissa Brito de Souza, Larissa Brito de Souza - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI -
Vistos.
Tratando-se de cobrança de honorários de sucumbência, deverá figurar no polo ativo a advogada, e não a criança.
A inicial deverá ser emendada nesse sentido.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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