TJSP - 1031768-61.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:08
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 18:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:24
Decurso de Prazo
-
30/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 14:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/10/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/07/2024 15:47
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
18/06/2024 15:45
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
18/06/2024 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:11
Contrarrazões Juntada
-
19/04/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 00:08
Apelação/Razões Juntada
-
22/03/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 15:10
Julgada improcedente a ação
-
26/02/2024 11:24
Conclusos para Sentença
-
14/02/2024 17:15
Petição Juntada
-
08/02/2024 16:39
Petição Juntada
-
02/02/2024 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:53
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:16
Sob sigilo Juntada
-
04/10/2023 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 13:06
Sob sigilo Juntada
-
22/09/2023 05:56
Petição Juntada
-
10/09/2023 04:02
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 15:09
Carta Expedida
-
29/08/2023 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1031768-61.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandro de Jesus Borges -
Vistos. 1.
Concedo a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Tarje-se o processo. 2.
Quanto a antecipação de tutela, no momento da contratação o(a) autor(a) tinha pleno conhecimento das parcelas devidas e concordou com as cláusulas estabelecidas no contrato, além de ter a sua escolha outras tantas instituições financeiras, talvez com melhores condições, ademais em caso de procedência do pedido o(a) autor(a) não terá qualquer dificuldade para receber o que eventualmente lhe seja devido, assim, por não verificar a verossimilhança das alegações indefiro a antecipação pretendida. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C..
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C..
Em caso de apresentação de pedido reconvencional, a parte ré deverá observar o disposto no Comunicado 786/2021/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Publicado no DJE 05.04.2021 (1) RECONVENÇÃO: a) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção).
Intime-se. -
28/08/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:29
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 10:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018892-97.2023.8.26.0562
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luis Sartorato
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 17:29
Processo nº 1018892-97.2023.8.26.0562
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luis Sartorato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 16:23
Processo nº 0085550-29.2007.8.26.0224
Alexanedra Bezerra Cavalcante
Aeci Confeccoes LTDA
Advogado: Wilsonia Mesquita Andrade Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/1998 09:31
Processo nº 1001635-96.2023.8.26.0097
Beelly Semi Joias
Viviane Heloisa Teixeira de Oliveira
Advogado: Daiane de Almeida Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2023 20:06
Processo nº 1031768-61.2023.8.26.0602
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jean Carlos Rocha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 15:03