TJSP - 1018892-97.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:17
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 10:17
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:43
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 08:43
Juntada de Ofício
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03/10/2023 09:31
Juntada de Mandado
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03/10/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 18:08
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Sartorato (OAB 114415/SP) Processo 1018892-97.2023.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Waldomiro Corrêa Júnior -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de Exoneração de Alimentos c/c pedido alternativo de Revisão. 2.
Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os termos da presente ação, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Desde já, fica deferido o uso dos benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil).
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [ ] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3.
Outrossim, ficam as partes cientes e advertidas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de seus endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4.
Ficam, ainda, as partes advertidas que deverão observar o disposto no § 4º do artigo 105 do Código de Processo Civil (...§ 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.). 5.
Defiro a expedição dos oficios requeridos as fls.4, v.
Via digitalmente assinada da decisão que servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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