TJSP - 1005003-53.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 22:18
Homologada a Transação
-
16/01/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 16:41
Conciliação frutífera
-
20/09/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:45
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:27
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/10/2023 04:00:00, CEJUSC (Processual).
-
24/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isadora Fleury Saliba (OAB 473552/SP) Processo 1005003-53.2023.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Jessica da Costa Lemes -
Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça. 2- Recebo a petição às fls. 29/32 e documentos às fls. 33/35 como emenda à inicial. 3- A autora noticia o nascimento da criança, que ocorreu em 08/08/2023 (fls. 33).
Nestes termos, CONVERTO a ação de alimentos gravídicos em ação de alimentos.
Determino a retificação do polo ativo para incluir a menor REBECA LEMES BERNARDIS no polo ativo, excluindo sua genitora. 4- Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo, todo dia 15 de cada mês, a partir da citação, adotado o mínimo como renda presumida, ante a ausência de prova dos rendimentos do réu. 5- Designo audiência para o dia 26 de outubro de 2023, às 16:00 horas.
A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 05:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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