TJSP - 1015059-16.2023.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 11:25
Pedido de Penhora Juntado
-
03/05/2024 12:18
Arquivado Provisoriamente
-
03/05/2024 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2024 12:17
Documento Juntado
-
30/04/2024 13:07
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2024 10:08
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 09:27
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/04/2024 09:25
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 13:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/02/2024 16:10
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:55
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/02/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 06:02
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 16:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/01/2024 16:50
Documento Juntado
-
18/12/2023 15:51
Mandado Expedido
-
07/12/2023 14:56
Petição Juntada
-
07/12/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 14:06
Petição Juntada
-
30/11/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 09:11
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
28/11/2023 09:11
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/11/2023 05:05
AR Positivo Juntado
-
24/11/2023 04:02
AR Positivo Juntado
-
14/11/2023 09:35
Certidão Juntada
-
14/11/2023 09:35
Certidão Juntada
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14/11/2023 09:35
Certidão Juntada
-
14/11/2023 09:35
Certidão Juntada
-
14/11/2023 09:35
Certidão Juntada
-
14/11/2023 09:35
Certidão Juntada
-
14/11/2023 09:34
Certidão Juntada
-
14/11/2023 09:34
Certidão Juntada
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13/11/2023 15:12
Carta Expedida
-
13/11/2023 15:12
Carta Expedida
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13/11/2023 15:11
Carta Expedida
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13/11/2023 15:11
Carta Expedida
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08/11/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2023 13:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
24/10/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 12:11
Remetido ao DJE
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23/10/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 10:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
23/10/2023 10:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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23/10/2023 10:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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23/10/2023 10:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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23/10/2023 10:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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23/10/2023 10:51
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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10/10/2023 09:35
Petição Juntada
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02/10/2023 14:55
Petição Juntada
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02/10/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 01:26
Remetido ao DJE
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28/09/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2023 04:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
31/08/2023 04:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Scanholato Junior (OAB 268998/SP), Alan do Carmo Novais (OAB 453848/SP) Processo 1015059-16.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Erica Andreia Domingues Castilho Piffer - 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo; B) OU pagar o débito parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução, quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% de honorários advocatícios.
Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor; C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze (15) dias úteis contados da citação.
Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3.
Autorizo que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da execução (CPC, art. 828). 4.
Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos em razão da gratuidade. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário, nem parcelado, ficam desde logo deferidos, independentemente de novos despachos, mediante requerimento da parte exequente, dispensados recolhimentos, com cálculo atualizado, e enquanto o juízo não estiver garantido por penhora, pedidos de penhora on-line, pesquisa pela ARISP, bloqueio de transferência de veículos pelo RENAJUD, pesquisa de bens pelo INFOJUD e CENSEC, negativação pelo SERASAJUD, expedição de ofício ao SPC/SCPC para negativação e inclusão no CNIB. 6.
Esta citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1015059-16.2023.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que será aberta. 7.
As partes devem comunicar ao juízo, no Fórum local, cartório do 5º Ofício Cível, mudanças de endereço, sob pena de validade de intimações encaminhadas ao endereço anterior. -
23/08/2023 01:33
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:39
Carta Expedida
-
22/08/2023 15:39
Carta Expedida
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22/08/2023 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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21/08/2023 13:56
Emenda à Inicial Juntada
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07/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2023 01:14
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
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01/08/2023 07:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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