TJSP - 1016860-49.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/02/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:39
Ato ordinatório
-
16/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 12:03
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/10/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda da Silveira Riva Villas Boas (OAB 184680/SP) Processo 1016860-49.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Placidina Goulart da Silva -
Vistos.
Nos termos do inciso I do artigo 129-A da Lei 8.213/91 e em complemento aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação acidentária deverá conter, quando fundamentada por discussão de ato praticado pela perícia médica federal: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Também são elementos indispensáveis à prova instrutora: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
O(a) autor(a) deverá trazer, ainda,todos exames recentes que tiverrealizado, especialmente laudos e relatórios médicos realizados na fase administrativa, lembrando que as informações podemser obtidas inclusive por meio do Portal "Meu INSS".
Assim, determino ao(a) autor(a) que emende e complete sua inicial quanto aos requisitos ausentes supra elencados no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Int. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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