TJSP - 1003446-66.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:15
Baixa Definitiva
-
03/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:45
Extinto o processo por desistência
-
31/08/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1003446-66.2023.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Segredo de justiça constitui medida excepcional que permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem.
No caso, INDEFIRO o pedido, porquanto não se elenca em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Foi removida, nesta data, a tarja do cadastro processual.
Comprovada a mora da parte requerida, pela notificação anexada aos autos, DEFIRO a medida liminar pleiteada.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a), ou com quem ele(a) indicar.
Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) fiduciante para que, em 05 (cinco) dias úteis, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário constantes da inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre de ônus, ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da execução da liminar, apresente a defesa que tiver (art. 3º e demais parágrafos do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei n.º 10.931, de 02.08.2004), ADVERTINDO-SE de que, decorrido o prazo sem a purgação da mora, "consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário" (art. 3º, §§ 1º e 2º, Decreto-Lei nº 911/1969).
Defiro os benefícios do artigo 212 e § 2º, do CPC.
Defiro, ainda, ordem de arrombamento e requisição de força policial, se for o caso, a critério do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça destacado(a) para cumprimento da presente.
Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Deverá a parte autora contatar diretamente o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Intime-se. -
24/08/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000502-07.2023.8.26.0198
Ronaldo Vieira Marques
Engerocha Paulista Comercio e Representa...
Advogado: Jaelson de Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 15:36
Processo nº 0005719-84.2000.8.26.0576
Municipio de Cedral
Nadia Regina Bottino Kulpa
Advogado: Marcio Antonio Mancilia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2006 15:26
Processo nº 1006279-14.2023.8.26.0152
Reconlog LTDA
Mha Operador Portuario LTDA
Advogado: Marco Aurelio Ramos Parrilha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 12:33
Processo nº 1502709-82.2021.8.26.0038
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Rodrigo Alessandro Faggion
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 01:40
Processo nº 1003308-94.2016.8.26.0445
Unimed Pindamonhangaba - Cooperativa de ...
Marcelo Contrim Macedo
Advogado: Gisele Souza de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2016 17:32