TJSP - 1502709-82.2021.8.26.0038
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Araras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:35
Mandado devolvido
-
27/11/2024 16:35
Documento Juntado
-
14/11/2024 09:34
Documento Juntado
-
14/11/2024 09:30
Expedição de documento
-
13/11/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:01
Expedição de documento
-
13/11/2024 02:51
Publicação
-
12/11/2024 14:41
Expedição de documento
-
12/11/2024 14:39
Expedição de documento
-
12/11/2024 14:38
Expedição de documento
-
12/11/2024 10:41
Remetidos os Autos
-
12/11/2024 09:27
Julgada improcedente a ação
-
12/11/2024 09:25
Conclusos
-
12/11/2024 09:24
Expedição de documento
-
29/07/2024 11:16
Mandado devolvido
-
29/07/2024 11:16
Documento Juntado
-
18/07/2024 10:50
Expedição de documento
-
18/07/2024 10:06
Mandado devolvido
-
18/07/2024 10:06
Documento Juntado
-
18/07/2024 10:06
Mandado devolvido
-
05/07/2024 14:02
Documento Juntado
-
04/07/2024 14:59
Remetidos os Autos
-
04/07/2024 14:58
Expedição de documento
-
28/06/2024 10:03
Expedição de documento
-
28/06/2024 10:03
Expedição de documento
-
28/06/2024 09:58
Documento Juntado
-
07/06/2024 12:11
Expedição de documento
-
07/12/2023 01:42
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/12/2023 01:42
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 17:00
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:09
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Alessandro Faggion (OAB 189672/SP) Processo 1502709-82.2021.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LEANDRO APARECIDO MENDES DE LIMA -
Vistos.
Não evidenciada, em cognição superficial, nenhuma das situações de absolvição sumária previstas no art. 397, do CPP, bem assim, estando presentes os elementos suficiente ao prosseguimento do feito, entendo estar o feito apto para designação de audiência de instrução.
Em conformidade com o artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022, determino a realização de audiência por meio de videoconferência (Microsoft Teams), via computador ou smartphone.
Para tanto, designo audiência virtual para 11 de novembro de 2024, às 16 horas.
Providenciem-se as comunicações/citações/intimações/requisições necessárias.
Réu, vítimas e testemunhas que afirmarem ao Oficial de Justiça a impossibilidade, ou que possuam dificuldades para conexão, deverão ser intimadas para comparecimento pessoal ao fórum sob pena de multa e condução coercitiva.
Caso o intimado resida em outra comarca, fica, desde logo, autorizado a requisição de estação passiva para realização do ato, devendo o Oficial de Justiça destacar tal informação em sua certidão, conforme Comunicado Conjunto nº 289/2022.
Intime-se a Defesa para que seja fornecido endereço eletrônico (e-mail) para envio futuro de link de acesso à audiência em ambiente virtual.
Existindo testemunhas de defesa, deverá o defensor fornecer e-mail ou telefone de suas testemunhas.
A oitiva de testemunhas de defesa e o interrogatório do réu também ocorrerão por meio de videoconferência (Microsoft Teams), via computador ou smartphone.
Fica facultado à Defesa a disponibilização de equipamento a ser utilizado, devendo convida-los a comparecerem no local eleito à sua escolha, para a participação da audiência virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público para, querendo, requisitar eventuais laudos e documentos faltantes, comprovando-se nos autos, bem como apresentar endereço eletrônico (e-mail), para envio futuro de link de acesso.
As partes deverão estar preparadas para os debates orais.
Eventual necessidade de instauração de incidente de insanidade mental ou dependência toxicológica será analisada após o interrogatório, cabendo a parte interessada trazer aos autos comprovantes de internações ou tratamentos anteriores, até a data da audiência, sob pena de preclusão.
Se o caso, verifique a serventia se há nos autos o termo de compromisso devidamente assinado pelo defensor dativo, e, não havendo, publique-se para que seja providenciado pelo advogado.
Após, se necessário, tornem conclusos para eventual saneamento dos autos.
SERVIRÁ A PRESENTE, COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS RÉUS, MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS, OFÍCIO REQUISITÓRIOS DOS POLICIAIS MILITARES, OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO SUPERIOR HIERÁRQUICO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO AO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPETENTE.
ADVERTÊNCIA (testemunhas): Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
Intime-se. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:11
Audiência de Instrução e Julgamento
-
22/08/2023 16:11
Expedição de documento
-
22/08/2023 16:09
Conclusos
-
04/05/2023 10:46
Petição Juntada
-
03/05/2023 02:17
Publicação
-
01/05/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
28/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:10
Conclusos
-
25/04/2023 09:40
Conclusos
-
24/04/2023 17:15
Petição Juntada
-
19/04/2023 14:11
Expedição de documento
-
18/04/2023 04:59
Publicação
-
17/04/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
14/04/2023 16:11
Ato ordinatório
-
14/04/2023 15:59
Documento Juntado
-
14/04/2023 15:52
Mandado devolvido
-
14/04/2023 15:51
Documento Juntado
-
14/04/2023 15:51
Documento Juntado
-
02/12/2022 11:52
Expedição de documento
-
30/11/2022 14:33
Ato ordinatório
-
27/10/2022 14:45
Petição Juntada
-
27/10/2022 13:36
Expedição de documento
-
27/10/2022 13:35
Ato ordinatório
-
27/10/2022 13:34
Mandado devolvido
-
13/06/2022 16:30
Expedição de documento
-
13/06/2022 16:10
Ato ordinatório
-
18/05/2022 22:25
Petição Juntada
-
13/05/2022 13:56
Expedição de documento
-
13/05/2022 13:55
Ato ordinatório
-
13/05/2022 13:51
Mandado devolvido
-
13/05/2022 13:51
Documento Juntado
-
22/03/2022 18:08
Expedição de documento
-
21/03/2022 17:46
Expedição de documento
-
21/03/2022 17:18
Expedição de documento
-
14/02/2022 14:27
Expedição de documento
-
14/02/2022 14:25
Apensado ao processo
-
28/10/2021 17:11
Recebida a denúncia
-
28/10/2021 11:13
Conclusos
-
28/10/2021 09:10
Documento Juntado
-
28/10/2021 08:42
Conclusos
-
28/10/2021 08:42
Classe Retificada
-
28/10/2021 08:41
Documento Juntado
-
28/10/2021 08:31
Documento Juntado
-
28/10/2021 05:41
Petição Juntada
-
25/10/2021 09:20
Expedição de documento
-
25/10/2021 09:20
Ato ordinatório
-
22/10/2021 20:47
Documento Juntado
-
20/09/2021 16:06
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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