TJSP - 0008751-35.2010.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:53
Expedição de documento
-
24/01/2025 11:39
Transitado em Julgado
-
04/11/2024 23:46
Publicação
-
04/11/2024 01:26
Remetidos os Autos
-
01/11/2024 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 06:31
Conclusos
-
29/08/2024 16:35
Petição Juntada
-
22/08/2024 04:52
Publicação
-
21/08/2024 10:14
Remetidos os Autos
-
21/08/2024 10:12
Ato ordinatório
-
21/08/2024 10:11
Expedição de documento
-
03/07/2024 16:49
Ato ordinatório
-
10/06/2024 09:55
Petição Juntada
-
29/05/2024 06:07
Publicação
-
28/05/2024 06:02
Remetidos os Autos
-
27/05/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 06:33
Conclusos
-
01/12/2023 11:46
Petição Juntada
-
23/11/2023 06:07
Publicação
-
22/11/2023 01:24
Remetidos os Autos
-
21/11/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 09:25
Conclusos
-
25/10/2023 09:24
Reativação
-
31/08/2023 15:55
Petição Juntada
-
30/08/2023 11:20
Arquivado Provisoriamente
-
30/08/2023 11:20
Expedição de documento
-
24/08/2023 02:20
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), José Flávio Rocha Corrêa (OAB 159256/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Valter José de Almeida (OAB 347119/SP) Processo 0008751-35.2010.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S A - Exectdo: Só Gordo Comércio de Frutas Ltda Me, Iraides Maria Hellmeister Kozakievu -
Vistos.
Reputo que no caso em apreço não se configurou a prescrição intercorrente, haja vista que somente após o decurso do prazo de um ano previsto no artigo 921, III, 1º, do Código de Processo Civil, inicia-se a contagem do prazo prescricional, que é de cinco anos.
Assim, tendo em vista que o termo inicial do prazo prescricional iniciou-se em 02/07/2020, não há que se falar em prescrição intercorrente.
Tornem os autos ao arquivo provisório.
Intime-se. -
23/08/2023 01:34
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2023 09:35
Conclusos
-
19/08/2023 09:35
Expedição de documento
-
03/08/2023 19:21
Ato ordinatório
-
03/08/2023 19:08
Ato ordinatório
-
05/06/2023 03:15
Publicação
-
02/06/2023 06:28
Remetidos os Autos
-
01/06/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 15:50
Reativação
-
01/06/2023 15:38
Conclusos
-
01/06/2023 15:37
Petição Juntada
-
01/06/2023 15:28
Petição Juntada
-
01/06/2023 15:18
Expedição de documento
-
01/06/2023 13:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/06/2023 13:11
Apensado ao processo
-
30/03/2022 15:52
Expedição de documento
-
29/03/2022 16:54
Arquivado Provisoriamente
-
02/07/2019 10:06
Publicação
-
01/07/2019 13:51
Remetidos os Autos
-
27/06/2019 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
12/04/2019 17:27
Petição Juntada
-
12/04/2019 17:26
Petição Juntada
-
22/11/2018 12:41
Remessa do Arquivo
-
21/11/2018 10:34
Publicação
-
18/10/2018 13:59
Expedição de documento
-
18/10/2018 12:36
Remetidos os Autos
-
18/10/2018 12:10
Ato ordinatório
-
21/08/2018 11:20
Publicação
-
25/07/2018 13:44
Remetidos os Autos
-
18/07/2018 10:52
Expedição de documento
-
18/07/2018 10:52
Expedição de documento
-
28/06/2018 14:27
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2018 16:34
Documento Juntado
-
10/05/2018 12:17
Publicação
-
02/04/2018 11:16
Remetidos os Autos
-
23/03/2018 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2018 13:31
Conclusos
-
21/03/2018 13:17
Expedição de documento
-
15/03/2018 15:28
Documento Juntado
-
15/02/2018 11:49
Publicação
-
17/01/2018 12:10
Remetidos os Autos
-
11/01/2018 10:45
Ato ordinatório
-
18/12/2017 16:04
Petição Juntada
-
04/10/2017 10:37
Publicação
-
03/10/2017 13:02
Remetidos os Autos
-
04/09/2017 09:23
Ato ordinatório
-
31/08/2017 11:42
Petição Juntada
-
08/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
08/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
25/12/2011 00:00
Publicação
-
01/12/2011 17:36
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
29/09/2011 00:00
Publicação
-
27/09/2011 00:00
Conclusos
-
27/09/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
21/09/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
25/08/2011 00:00
Publicação
-
24/08/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2011 00:00
Conclusos
-
15/08/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
12/07/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
11/07/2011 00:00
Conclusos
-
11/07/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2011 00:00
Audiência
-
18/05/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
16/05/2011 00:00
Conclusos
-
16/05/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
12/05/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
04/04/2011 00:00
Publicação
-
21/02/2011 00:00
Publicação
-
19/01/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
02/12/2010 00:00
Publicação
-
30/11/2010 00:00
Conclusos
-
30/11/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2010 00:00
Conclusos
-
16/11/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
10/11/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
09/11/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
14/10/2010 00:00
Publicação
-
08/10/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
27/09/2010 00:00
Publicação
-
21/09/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
16/09/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2010 00:00
Conclusos
-
09/09/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
07/09/2010 00:00
Publicação
-
31/03/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
29/03/2010 14:05
Recebidos os autos
-
29/03/2010 13:54
Autos entregues em carga
-
29/03/2010 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2010 00:00
Conclusos
-
26/03/2010 16:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2010
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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